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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2017 Páx. 31448

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 483/2014).

PÓ procedimento ordinário 483/2014

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Silvia Lorenzo Calvo

Advogada: María Sol Romeu Salgado

Demandado: Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel)

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 483/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Lorenzo Calvo contra a empresa Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Decido:

Que devo estimar a demanda apresentada a instância de Silvia Lorenzo Calvo, representada e assistida pela letrado Sra. Romeu Salgado, contra a entidade Segaprel, S.L. e, em consequência, devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 21.506,mais 94 euros os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a quantidade de 7.115,34 euros (em conceito de salários) e os juros do artigo 1.108 do CC, sobre a quantidade de 14.391,60 euros (em conceito de indemnização por despedimento).

Notifique às partes, a presente resolução.

Modo de impugnação: adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banesto a nome deste escritório judicial com o número 1596 chave 65, com a indicação “recurso” no campo do conceito seguido do código “34 Social Suplicação”, demonstrando mediante a apresentação do comprobante de receita no período compreendido até a formalização do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Inserir nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma ao Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça