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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2017 Páx. 31450

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 900/2013).

PÓ. Procedimento ordinário 900/2013

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Jesús Ramón Casar Tenorio

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: 2 Q Spain, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial, 2 Q Portugal SGPS, Lda., Portugal Manutenção Profissional, S.A. e Pulvino Suministros Industriales, S.L.

Advogados: Rosalía Miragaya Barrientos e Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 900/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Ramón Casar Tenorio contra 2 Q Spain, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial, 2 Q Portugal SGPS, Lda., Portugal Manutenção Profissional, S.A. e Pulvino Suministros Industriales, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2017.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 900/2013, sendo parte nele, como candidato, Jesús Ramón Casar Tenorio, assistido pela letrado Sra. Liste López, e, como demandado, 2 Q Spain, S.L.U., com citação, em qualidade de administrador concursal da anterior, de Enrique Barros López; 2 Q Portugal SGPS, Lda., 2 Q Portugal Manutenção Profissional, S.A. e Pulvino Suministros Industriales, S.L., que não comparecem malia a sua citação em legal forma, sem comparecimento do Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base no seguinte:

Resolvo.

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Jesús Ramón Casar Tenorio contra 2 Q Spain, S.L.U., a respeito da qual foi nomeado administrador concursal Enrique Barros López, e, em consequência, condena-se a empresa a lhe abonar ao candidato a quantidade de mais 776,75 euros o juro legal por mora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa.

Desestimar a demanda interposta contra 2Q Portugal SGPS, Lda., 2 Q Portugal Manutenção Profissional, S.A. e Pulvino Suministros Industriales, S.L., e absolvem-se as demandado dos pedimentos formulados contra elas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a 2Q Spain, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça