Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 353/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Estévez Cobela contra Reis y Gago, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Sentença:
Na Corunha, 15 de maio de 2017.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 353/2015 seguidos ante este julgado por instância de Marcos Estévez Cobela, assistido do letrado José Me o Pára Sureda, contra Reis y Gago, S.L., e contra o Fogasa, ambos os dois não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Marcos Estévez Cobela e condeno a empresa Reis y Gago, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 750,13 euros.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Reis y Gago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 15 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça