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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29099

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (353/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 353/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Estévez Cobela contra Reis y Gago, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença:

Na Corunha, 15 de maio de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 353/2015 seguidos ante este julgado por instância de Marcos Estévez Cobela, assistido do letrado José Me o Pára Sureda, contra Reis y Gago, S.L., e contra o Fogasa, ambos os dois não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Marcos Estévez Cobela e condeno a empresa Reis y Gago, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 750,13 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Reis y Gago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 15 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça