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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 14 de junho de 2017 Páx. 29101

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (DSP 842/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 842/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Mosquera Pereiro contra María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C. sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e e parte dispositiva dom do teor literal seguinte:

«Sentença nº 127/2017

Em Santiago de Compostela, 10 de março de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 842/2016 sobre despedimento, seguidos por instância de María Isabel Mosquera Pereiro, assistida pela letrado Sra. Romero Salgado, contra a empresa Mafiar, S.C., e as sócias desta, María José Martínez Alvariño e Aroa Chaudarcas.

Decido:

Que, estimando a demanda formulada por María Isabel Mosquera Pereiro contra a empresa Mafiar, S.C., e as suas sócias, María José Martínez Alvariño e Aroa Chaudarcas, declaro a improcedencia do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a abonar-lhe a quantidade de 2.014,46 euros em conceito de indemnização calculada a razão de euros 33,30 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 1 de outubro de 2016, até a data desta sentença, pelo montante de 5.361,3 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aroa Chaudarcas Martínez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça