Paula Andrea Arango Campuzano, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância número 6 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de modificação de medidas contenciosas, seguido por instância de Juan José Blanco González face a María Elena Rodríguez Conde, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 376/2017
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 5 de abril de 2017.
Vistos os presentes autos número 526/2016, sobre modificação de medidas, promovidos pela procuradora Sra. Ogando Vázquez, em nome e representação de Juan José Blanco González como candidata, assistido pela Sra. Pazos, face a María Elena Rodríguez Conde, que foi declarada em rebeldia.
Resolução
Estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Ogando, em nome e representação de Juan José Blanco González face a María Elena Rodríguez Conde, e modifico a sentença de divórcio ditada o 2.6.2011 nos autos número 586/2011, no sentido de que se atribui o uso e desfrute do domicílio conjugal sito na rua Vinteún, nº 27, 1º D, de Ourense (cujos anexo são largo de garagem e rocho), até a definitiva liquidação da sociedade de gananciais, ao candidato, devendo assumir as despesas de consumos.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe preparar, no prazo de cinco dias, recurso de apelação (artigo 457 e ss. da LAC) ante este tribunal, para o que se deve constituir o depósito legalmente estabelecido.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé.
O/a magistrado/a juiz/a
E encontrando-se a supracitada demandado, María Elena Rodríguez Conde, em rebeldia e em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Ourense, 6 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça