Divórcio contencioso 400/2015
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Darío Massiolo Bicca
Procurador: José Luis Chouciño Mourón
Demandado: Flavia Carina Busti Mieres
Cédula de notificação
No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do tenor literal seguinte:
«Vistos por mim, Iván Barallobre Sánchez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo, os presentes autos de julgamento de divórcio seguidos com o número 400/2015, por instância de Washington Darío Massiolo Bicca, representado pelo procurador Sr. Chouciño Mourón e assistido pelo letrado Sr. Arán Vecino, contra Flavia Carina Busti Mieres, em situação processual de rebeldia, sem a intervenção do Ministério Fiscal, ao não existirem filhos menores ou incapazes, ditou-se a seguinte sentença em nome da sua majestade o rei.
Decido que, estimando a demanda apresentada por Washington Darío Massiolo Bicca, representado pelo procurador Sr. Chouciño Mourón e assistido pelo letrado Sr. Arán Vecino, contra Flavia Carina Busti Mieres, em situação processual de rebeldia, devo declarar e declaro a disolução por divórcio do casal formado por Flavia Carina Busti Mieres e Washington Darío Massiolo Bicca, com todos os efeitos legais inherentes a tal declaração.
Não se impõem as custas a nenhuma das partes.
Firme que seja esta resolução, remeta-se testemunho desta ao encarregado do Registro Civil da Corunha, com o fim de que se pratique a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme senão que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, para a sua resolução ante a Audiência Provincial da Corunha.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
Iván Barallobre Sánchez. Magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Carballo e o seu partido judicial».
E como consequência do ignorado paradeiro de Flavia Carina Busti Mieres, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Carballo, 18 de maio de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça