PÓ. Procedimento ordinário 342/2016
Procedimento origem: sobre ordinário
Candidato: Estefanía Álvarez Mouzo
Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Núñez Brandon, S.L.
Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 342/2016 deste julgado do social, seguido por instância da Estefanía Álvarez Mouzo contra Fundo de Garantia Salarial e Núñez Brandon, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Estefanía Álvarez Mouzo contra a entidade Núñez Brandon, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Núñez Brandon, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 8.364,81 euros brutos, por salários devindicados entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, das cales se deverá detraer em líquido a quantidade de 2.250 euros líquidos já percebidos por estes conceitos, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Núñez Brandon, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça