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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Páx. 26863

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (407/2016).

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

PÓ. Procedimento ordinário 407/2016

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Lorena Grandal Rodríguez

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Limpiezas Veteris, S.L.U.

Edito (407/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Lorena Grandal Rodríguez contra Fundo de Garantia Salarial e Limpiezas Veteris, S.L.U., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 407/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Limpiezas Veteris, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 21 de setembro de 2017, às 10.10 e às 10.15 horas, na planta 1, sala 6, no edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Limpiezas Veteris, S.L.U., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 8 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça