Separação contenciosa (SCT) 590 /2016.
Candidato: Margarita Fachal Pereiro.
Procuradora: María Soledad Sánchez Silva.
Advogado: Íñigo Muniozguren Martínez.
Demandado: Juan Jesús Vales García.
Cristina Cao Sánchez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela, pelo presente,
Anúncio:
Neste procedimento de separação contenciosa, seguido por instância de Margarita Fachal Pereiro face a Juan Jesús Vales García ditou-se auto de rectificação, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal:
Auto.
Magistrado juiz: Roberto Soto Sola.
Santiago de Compostela, nove de maio de dois mil dezassete.
Antecedentes de facto:
Primeiro. No presente procedimento ditou-se Sentença 96/2017 em data 2 de março de 2016, apresentando pela procuradora Soledad Sánchez Silva o anterior escrito, no qual se adverte dos erros materiais cometidos na referida resolução, toda a vez que o procedimento é separação contenciosa e a data de celebração do casal é o 31 de agosto de 1997, e não os que constam.
Parte dispositiva:
Acordo:
Rectificar a Sentença 96/2017, de data 2 de março de 2017, nos seguintes termos:
A. Onde diz:
«...em data 10.9.1983…»
«...divórcio... »
B. Deve dizer:
«...em data 31.8.1997…»
«...separação... »
Modo de impugnacion: contra esta resolução não caberá recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a resolução a que se refere a solicitude de esclarecimento.
Assim o manda e acorda a sua señoría; dou fé.
O magistrado juiz. Letrado da Administração de justiça.
E encontrando-se o dito demandado, Juan Jesús Vales García, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça