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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 2 de junho de 2017 Páx. 26858

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 861/2017 BC).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 861/2017 BC.

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 195/2014 Julgado do Social número 1 de Ferrol.

Recorrentes: Gustavo Antonio Martínez Fernández, Eladio López Graña, Noelia Vázquez Pinheiro.

Advogado: Manuel Casal Fraga.

Recorridos:Fogasa, Indika Auditoria e Inspecção, S.L.

Advogados: Fogasa, María López-Suevos Otero.

Procuradora: María Alonso Lois.

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 0861/2017 desta secção, seguido por instância de Gustavo Antonio Martínez Fernandez, Eladio López Graña e Noelia Vázquez Pinheiro contra Fogasa, Indika Auditoria e Inspecção, S.L., Axoca Grupo de Inspecção y Controlo de Seguridad Industrial, S.L., sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pelos candidatos-executantes Noelia Vázquez Pinheiro, Gustavo Antonio Martínez Fernández e Eladio López Graña, contra o auto do Julgado do Social número 1 de Ferrol, de data 2 de novembro de 2016, desestimatorio do recurso de reposição interposto contra o auto de 15 de julho anterior, que recusou a extensão da presente execução contra a empresa Indika, Auditoria e Inspecção, S.L., devemos confirmar e confirmamos a referida resolução.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Axoca Grupo de Inspecção y Controlo de Seguridad Industrial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2017

A letrado da Administração de justiça