Eu, Paula Andrea Arango Campuzano, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no presente procedimento guarda e alimentos 213/2016, seguido por instância de Bibiana Pérez Enríquez contra Juan Antonio Sánchez Martín, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução:
Acordo a adopção das seguintes medidas reguladores da guarda e custodia do menor B.S.P., assim como a sua pensão de alimentos:
1. Atribui-se-lhe a guarda e custodia do menor à mãe Bibiana.
2. Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe Bibiana.
3. Suspende-se o regime de visitas.
4. Não se estabelece pensão de alimentos.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias desde a notificação, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal.
Leve-se o original ao livro de sentenças e deixe-se testemunho suficiente em autos.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé.
E ao estar o dito demandado, Juan Antonio Sánchez Martín, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 5 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça