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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Páx. 22439

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (952/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 952/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Gabriel Aróstegui Martínez contra Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Julgado de Social número 2 de reforço da Corunha

Sentença: 192/2017

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 952/2016

Candidato: José Gabriel Aróstegui Martínez

Letrado: Sra. Fernández Casamichana

Demandado: Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L.

Sentença.

A Corunha, 30 de março de 2017

Falha:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Gabriel Aróstegui Martínez face a Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno à demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo deste falho. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a notificação da presente sentença.

A supracitada opção deverá exercitarse em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo, sem que se tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação a abonar pela empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, a quantidade de 1.110,26 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 44,86 €/dia.

3º. Estimo a demanda sobre reclamação de quantidade formulada por José Gabriel Aróstegui Martínez face a Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., e, em consequência, condeno a esta a abonar ao primeiro a soma de 5.261,20 euros em conceito de salários assim como os juros de mora do artigo 29.3 do ET.

4º. O Fogasa deverá de passar pelo resolvido nesta resolução dentro dos limites do artigo 33 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Inversiones e Importaciones Atlânticas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça