Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 958/2014 deste julgado do social, seguido a instância de Andrés Moure Seoane, contra Rasgos Digital, S.L., Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Julgado do Social número 3 de Reforço
A Corunha
Sentença: 181/2017
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação quantidade 958/2014
Candidato: Andrés Moure Seoane
Letrado: Sra. Rodríguez Amoroso
Demandado: Rasgos Digital, S.L.
Letrado:
Fogasa
Letrado:
Sentença nº 181/2017.
A Corunha, 3 de abril de 2017.
Falha:
1. Estimo a demanda formulada por Andrés Moure Seoane face a Rasgos Digital, S.L., e em consequência, condeno a esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 6.027,97 euros em conceito de salários e liquidação devidos, assim como os juros do artigo 29.3 ET.
2. O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Rasgos Digital, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça