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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2017 Páx. 18446

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (598/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 598/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Cecilia Villar Gómez contra Mami Plus, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Mútua Fremap, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Sentença:

Santiago de Compostela, 22 de março de 2017.

Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 598/2015, seguidos por instância de Cecilia Villar Gómez, assistida pela escalonada social Sra. Mallo Nieves, contra o Instituto Nacional da Segurança social (em diante, INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (em diante, TXSS), assistidos pela letrado Sra. Suárez Herva; Mútua Fremap, assistida pelo letrado Sr. Balo Couto; Mami Plus, S.L., que não compareceu malia a sua citación em legal forma, com base nos seguintes

Resolução

Estima-se a demanda interposta por Cecilia Villar Gómez face a INSS, TXSS, Mútua Fremap e Mami Plus, S.L. e, em consequência, condena-se a entidade demandado Mami Plus, S.L. a abonar à candidata a soma de 2.240,86 euros como obrigada directa ao pagamento da quantidade reclamada, sem prejuízo da obriga de antecipo do pagamento da prestação da mútua codemandada e responsabilidade subsidiária do INSS em caso de insolvencia da mútua.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação (artigo 191.2.g) da LRXS).

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mami Plus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça