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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 19 de abril de 2017 Páx. 18444

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 28/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 28/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alberte Miguel Taboada Gómez contra a empresa Masalo 10, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto, com data de 23 de março de 2017, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Declaro extinta, na data da presente resolução, a relação laboral que unia a Alberte Miguel Taboada Gómez com a executada Masalo 10, S.L. e condeno a executada a lhe abonar a Alberte Miguel Taboada Gómez a soma de 2.014,27 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 3.900,87 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, do que resulta um total de 5.915,14 euros em conceito de principal, mais 591,51 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

Acumular a presente execução número 28/2017 à seguida neste escritório judicial com o número 27/2017.

Leve-se testemunho do presente à execução correspondente e o original ao livro correspondente de decretos.

Notifique às partes.

Modo de impugnación. Mediante recurso de revisão que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acordo e assino.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Masalo 10, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça