Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 826/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rocío Varela Calvo contra Promociones Riocesures, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:
«Sentença 113/2017.
A Corunha, 3 de março de 2017.
Decido:
Estimo a demanda formulada por Rocío Varela Calvo face à empresa Promociones Riocesures, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à primeira a soma de 8.023,44 euros, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé. E para que sirva de notificação em legal forma a Promociones Riocesures, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no boletim oficial de Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 3 de março de 2017
A letrada da Administração de justiça