Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 470/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio López García contra María Begoña Rego Mouriño sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha
Sentença: 529/2016
Procedimento ordinário 470/2014
Sobre ordinário
Candidato: Antonio López García
Advogado: José Ángel Míguez Campos
Demandado: María Begoña Rego Mouriño
Sentença.
A Corunha, 3 de novembro de 2016.
Ditame.
Estimo a demanda formulada por Antonio López García face a María Begoña Rego Mouriño e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 2.387,10 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos e em conceito de indemnização pelo despedimento devida, assim como o juro por demora do artigo 29.3 do ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Social de reforço».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a María Begoña Rego Mouriño, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de março de 2017
A letrado da Administração de justiça