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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2017 Páx. 16244

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (948/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 948/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Alcoba García contra Euclides Informação, S.L., Administracion Concursal Euclides Informação S.L., Enrique Ugarte Timón, Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha

Sentença: 95/2017

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 948/2014

Candidatos: Ana Alcoba García.

Letrado: Sra. Vila Quintáns.

Demandado: Euclides Informação, S.L.U.

Administração concursal de Euclides Informação, S.L.

Fogasa

Sentença nº 95/2017

A Corunha, 3 de março de 2017.

Resolução.

Estimo a demanda formulada por Ana Alcoba García face a Euclides Informação, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à primeira a soma de 5.527,85 euros, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

A administração concursal da demandado, assim como em Fogasa, deverão aterse ao resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Euclides Informação, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça