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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 16032

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDICTO (96/2015).

Família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado 96/2015

Sobre outras matérias

Candidato: Silvia Jiménez Gavilán

Procuradora: Sandra Amor Vilariño

Advogada: Yolanda Martínez Pereira

Demandado: Xabier Díaz García

María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário seguido por instância de Silvia Jiménez Gavilán face a Xabier Díaz García ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:

Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora Sandra Amor Vilariño, em nome e representação de Silvia Jiménez Gavilán, contra Xabier Díaz García acordo:

1º. Atribui-se a guarda e custodia dos filhos menores Ekaitz e Xabier à mãe, Silvia Jiménez Gavilán, sendo o exercício da pátria potestade partilhada.

2º. Não se fixa regime de visitas dos expressados filhos a favor do pai.

3º. Estabelece-se a cargo do pai e para os filhos uma pensão de alimentos consistente em cento cinquenta euros ao mês para cada filho, que será abonada dentro dos cinco primeiros dias de cada mês na conta corrente que designe o pai e será actualizable anualmente conforme o IPC.

4º. Os gastos extraordinários abonar-se-ão por metade entre ambos os progenitores; são gastos extraordinários a assistência médica não incluída na Segurança social (lentes, próteses, ortodoncia, vacinas etc.) e os escolares (como actividades extraescolares, campamentos etc.) que deverão ser consensuados.

Tudo isso sem expressa declaração no que diz respeito à custas causadas.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação ante este mesmo julgado num prazo de vinte dias a partir da sua notificação e que, se é o caso, conhecerá a Audiência Provincial.

Assim por esta a minha sentença, da que se levará testemunho aos autos da sua razão, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

E encontrando-se o supracitado demandado, Xabier Díaz García, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Betanzos, 10 de fevereiro de 2016

A secretária judicial