Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, certificar que nos autos de referência se ditou sentença cujo encabeçado e resolução literalmente copiados dizem:
Sentença número 200/2016.
Ourense o 15 de fevereiro de 2016.
Vistos por Manuel Marquina Álvarez, magistrado juiz de adscrición territorial atribuído ao Julgado de Primeira Instância número 6 dos desta cidade e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal sobre modificação de medidas número 1745/2014, seguidos por iniciativa de Carolina Cao Rivera, representada pela procuradora Sra. González Nespereira e assistida pela letrado Sra. De León Elías, face a María Iluminación Rodríguez Alonso, Antonio Figueiras Blanco e Antonio Figueiras Rodríguez, rebeldes. Foi parte o Ministério Fiscal.
Resolução:
Estima-se a demanda apresentada por Carolina Cao Rivera contra María Iluminación Rodríguez Alonso, Antonio Figueiras Blanco e Antonio Figueiras Rodríguez, e modificam-se parcialmente as medidas definitivas acordadas em sentença ditada por este julgado no procedimento sobre guarda e custodia e alimentos a favor de menor núm. 458/2009, o dia 21 de outubro de 2010, no sentido de deixar sem efeito os regimes de visitas fixados em favor dos três demandado.
O resto das medidas acordadas na referida sentença permanecerá inalterable. Sem expresso pronunciação.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito, expressando os motivos pelos que se interpõe recurso, ante a Audiência Provincial de Ourense.
Notifique-se esta sentença às partes e ao Ministério Fiscal na forma prevista pela legislação vigente, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
E como consequência do ignorado paradeiro de Antonio Figueiras Rodríguez, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 7 de abril de 2016
A letrado da Administração de justiça