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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2017 Páx. 16034

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (645/2015).

DSP despedimento/demissões em geral 645/2015

Procedimento origem: /

Sobre despedimento

Candidato: José Ramón Goimil Señarís

Advogado: José Nogueira Esmorís

Demandado: Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Administração Concursal de Sumtec, S.L.

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 645/2015 deste julgado do social, seguido a instância de José Ramón Goimil Señarís contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Administração Concursal de Sumtec, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cuja falha diz:

«Tem-se por desistido a José Ramón Goimil Señarís, da acção exercitada face à entidade Caamaño e Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de despedimento, foram interpostas por José Ramón Goimil Señarís, contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Administração Concursal de Sumtec, S.L.

Que devo estimar e estimo, a demanda que em matéria de resolução de contrato foi interposta por José Ramón Goimil Señarís, contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e a Administração Concursal de Sumtec, S.L., devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a José Ramón Goimil Señarís, com a entidade Montajes Eléctricos Sumtec, S.L., com efeitos de 27 de janeiro de 2016, devo condenar e condeno solidariamente às empresas Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e a Administração Concursal de Sumtec, S.L., a que abone ao candidato a indemnização a razão de 26.826,52 €.

Que devo estimar e estimo, a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Ramón Goimil Señarís, contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e a Administração Concursal de Sumtec, S.L., e em consequência, devo condenar e condeno solidariamente às Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e a Administração Concursal de Sumtec, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 10.942,19 € brutos por salários percebidos entre outubro de 2014 e abril de 2015, ambos os dois inclusive, assim como os juros do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade, foi interposta por José Ramón Goimil Señarís, contra a entidade Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., à que devo absolver do peticionado na seu contra. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença pronúncia, manda e assina a magistrada juíza deste julgado Pilar Carreira Vidal».

E para que sirva de notificação em legal forma às empresas Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., y Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça