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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2017 Páx. 15854

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (701/2016).

DSP. Despedimento/demissões em geral 701/2016

Candidato: José Francisco Miguens Castelo

Advogada: María Catalfamo

Demandados: Lineanorte Multiservicios, S.L., Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 701/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Francisco Miguens Castelo contra Lineanorte Multiservicios, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por José Francisco Miguens Castelo contra a empresa Lineanorte Multiservicios, S.L. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pela demandada com efeitos de 27 de agosto de 2016 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento ata a notificação da sentença a razão de 56,28 euros diários, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral, com aboamento ao candidato da indemnização de 1.083,38 euros por despedimento improcedente, sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente dever-se-á exercer no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Condena-se igualmente a demandada ao pagamento dos honorários da letrada, que se quantificam no montante de 200 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Lineanorte Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2017

A letrada da Administração de justiça