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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2017 Páx. 15841

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (602/2016).

DSP. Despedimento/demissões em geral 602/2016

Procedimento origem: sobre despedimento

Candidato: José Manuel Lagares Rey

Advogada: Ana Belém García Martínez

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L., Barnizados y Lacados Iglesias Puente, S.L., Nueva Línea Iglesias, S.L.

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Manuel Lagares Rey contra o Fundo de Garantia Salarial, Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L., Barnizados y Lacados Iglesias Puente, S.L. e Nueva Línea Iglesias, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 602/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L. e Barnizados y Lacados Iglesias Puente, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 16 de maio de 2017, às 11.30 e às 11.35 horas, na planta baixa, sala 1, no edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L. e Barnizados y Lacados Iglesias Puente, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 15 de março de 2017

A letrado da Administração de justiça