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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12237

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2150/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 2150/2015

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 11/2015. Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Fogasa

Advogado: Fogasa

Recorridos: Buma Galiza, S.L., María Ángeles Fernández López

Advogado: Antonio Grandal Galinha

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2150/2015, seguido por instância de María Ángeles Fernández López contra Buma Galiza, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento disciplinario, o Tribunal Supremo ditou a sentença cuja parte dispositiva diz assim:

«Resolvo:

Por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu:

1º. Desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo Fundo de Garantia Salarial, representado e assistido pelo advogado do Estado.

2º. Confirmar a Sentença ditada o 10 de setembro de 2015 pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de suplicación número 2150/2015, que resolveu o formulado contra a Sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 5 de março de 2015, ditada em Autos número 11/2015, seguidos por instância de María de los Ángeles Fernández López contra Buma Galiza, S.L. e Fogasa, sobre despedimento.

3º. Condenar o recorrente ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina...».

Para que sirva de notificação em legal forma a Buma Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, com último domicílio em Estrada de Castela, 4, Narón, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça