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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12239

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (302/2016 J).

Divórcio contencioso (DCT) 302/2016 J

Sobre: divórcio contencioso

Candidato: Edelmiro Jubón Varela

Procuradora: Ana Stock Bernárdez

Advogada: María Pilar Núñez-Torrón Caballero

Demandado: Floralba Fonseca Martínez

María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, pelo presente,

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Neste procedimento, seguido por instância de Edelmiro Jubón Varela face a Floralba Fonseca Martínez, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:

Sentença.

Juíza que a dita: juíza Freire Calvo.

Lugar: Lugo.

Data: vinte e um de outubro de dois mil dezasseis.

Vistos por Ana Freire Calvo, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, os presentes autos de divórcio contencioso número 302/2016-J, seguidos por instância de Edelmiro Jubón Varela, representado pela procuradora Ana Stock Bernárdez e baixo a direcção letrado de Pilar Núñez Torrón, contra Floralba Fonseca Martínez, em situação de rebeldia processual.

Decisão:

Que estimando a demanda de divórcio apresentada por Edelmiro Jubón Varela, representado pela procuradora Ana Stock Bernárdez, contra Floralba Fonseca Martínez, em situação de rebeldia processual, declaro a dissolução por divórcio do casal formado por Edelmiro Jubón Varela e Floralba Fonseca Martínez, com todos os efeitos e consequências legais que lhe são inherentes, sem que caiba adoptar nenhuma medida. Não procede a imposição de custas.

Comunique-se-lhes esta sentença, uma vez que seja firme, aos registros civis correspondentes para os efeitos rexistrais oportunos.

Expeça-se testemunho desta sentença e leve aos autos da sua razão. O original ficará arquivar no livro de sentenças civis do julgado. Notifique-se-lhes esta às partes, com advertência de que não é firme e que contra ela cabe formular recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Lugo, o qual, de conformidade com o artigo 458 da LAC, deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

E encontrando-se a dito demandado, Floralba Fonseca Martínez, em rebeldia, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Lugo, 17 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça