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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12241

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO de notificação de sentença (135/2016).

Tatiana Villaescusa Martín, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Estefanía Blanco Barreiro contra Razvan Ioan Varodi foi ditada sentença cujo teor literal diz:

«Sentença nº 120/2016.

Betanzos, 22 de setembro 2016.

Vistos por mim, Roberto Barba Alvedro, em julgamento oral e público, os autos do julgamento verbal, dito sentença sobre a base dos seguintes:

Decido estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Magro Rodríguez, em nome e representação de Estefanía Blanco Barreiro e assistida da letrada María José Calviño, contra Razvan Ioan Varodi, em rebeldia processual, devo declarar e declaro o demandado Razvan Ioan Varodi privado da pátria potestade sobre a sua filha Luzia Varodi Blanco e imponho a Razvan Ioan Varodi a obriga de abonar, a favor da sua filha e em conceito de pensão de alimentos, uma pensão pelo montante de 150 € mensais nos 5 primeiros dias de cada mês, quantidade que se actualizará anualmente conforme as variações do IPC do INE.

Sem expressa imposición das custas processuais.

Contra esta sentença poder-se-á interpor ante este julgado recurso de apelação que se apresentará por meio de escrito ante este julgado.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância».

E encontrando-se o supracitado demandado, Razvan Ioan Varodi, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto a fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 5 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça