Tatiana Villaescusa Martín, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, anúncio que no presente procedimento seguido por instância de Estefanía Blanco Barreiro contra Razvan Ioan Varodi foi ditada sentença cujo teor literal diz:
«Sentença nº 120/2016.
Betanzos, 22 de setembro 2016.
Vistos por mim, Roberto Barba Alvedro, em julgamento oral e público, os autos do julgamento verbal, dito sentença sobre a base dos seguintes:
Decido estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Magro Rodríguez, em nome e representação de Estefanía Blanco Barreiro e assistida da letrada María José Calviño, contra Razvan Ioan Varodi, em rebeldia processual, devo declarar e declaro o demandado Razvan Ioan Varodi privado da pátria potestade sobre a sua filha Luzia Varodi Blanco e imponho a Razvan Ioan Varodi a obriga de abonar, a favor da sua filha e em conceito de pensão de alimentos, uma pensão pelo montante de 150 € mensais nos 5 primeiros dias de cada mês, quantidade que se actualizará anualmente conforme as variações do IPC do INE.
Sem expressa imposición das custas processuais.
Contra esta sentença poder-se-á interpor ante este julgado recurso de apelação que se apresentará por meio de escrito ante este julgado.
Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância».
E encontrando-se o supracitado demandado, Razvan Ioan Varodi, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto a fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Betanzos, 5 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça