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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2017 Páx. 12235

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2017 pela que se resolve a convocação de provisão, mediante livre designação, de dois postos do quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Convocada mediante Resolução de 22 de dezembro de 2016 (DOG de 4 de janeiro de 2017) a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos vacantes no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades e, pelos estatutos da Universidade de Vigo,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar à funcionária Mª de los Ángeles Hermida Pareis o posto de vicesecretario/a geral técnico/a e à funcionária Carmen Estévez Caamaño o posto de chefe/a de equipa da Secretaria da Equipa de Governo.

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, e começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. As funcionárias nomeadas para ocupar estes postos de livre designação poderão ser apartadas discrecionalmente nas condições previstas nas normas legais e regulamentares que resultam de aplicação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a xurisdición contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposición no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimación presumível do recurso de reposición interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 3 de março de 2017

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo