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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9402

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 1140/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1140/2015 deste julgado do social de reforço, seguido por instância de Julio César Durán Pinheiro contra Oficinas Fernández Corunha, S.L., Ifer Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Grupo Fernández Automoção, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: PÓ 1140/2015.

Auto.

A Corunha, 30 de dezembro de 2016.

Único. Nos presentes autos ditou-se sentença o 24.11.2016. A candidata solicitou o complemento de tal resolução nos termos recolhidos no escrito apresentado na data do 7.12.2016.

Fundamento de direito único. Este xulgador não se pronunciou sobre a condena em custas da demandada na sentença ditada porquanto, como deveria de conhecer a defesa letrada da parte candidata, no procedimento laboral não existe a condenação em custas na instância.

Por outro lado, também não se solicitou a aplicação dos artigos 97.3 nem 66.3 da LRXS. Em todo o caso, não se acreditou, nem sequer se pôs de relevo, que a demandada teria actuado com temeridade ou má fé. Também não se achegou com a demanda a papeleta conciliatoria que pudesse permitir analisar se o solicitado nela coincide essencialmente com o estimado na sentença ditada.

Em consequência, não procede esclarecimento nem emenda nenhuma da sentença ditada.

Parte dispositiva:

Não procede o complemento ou esclarecimento da sentença ditada no presente procedimento.

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio-o, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Fernández Corunha, S.L., Ifer Corunha, S.L. e Grupo Fernández Automoção, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça