Marta Yanguas dele Valle, letrada de reforço da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 613/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Andrés Fernández López contra Anseris Hostelería, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 613/2016.
Candidato: José Andrés Fernández López.
Letrada: Sra. Sánchez.
Demandados: Anseris Hostelería, S.L. e o Fogasa
Sentença.
A Corunha, 19 de janeiro de 2017
Resolução:
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Andrés Fernández López face à empresa Anseris Hostelería, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.
2º. A indemnização que tem que abonar a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 1.708,77 euros.
3º. O Fogasa deverá avirse ao resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social de Reforço da Corunha».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de janeiro de 2017
A letrada da Administração de justiça