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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9400

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDICTO (DSP 613/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrada de reforço da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 613/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Andrés Fernández López contra Anseris Hostelería, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 613/2016.

Candidato: José Andrés Fernández López.

Letrada: Sra. Sánchez.

Demandados: Anseris Hostelería, S.L. e o Fogasa

Sentença.

A Corunha, 19 de janeiro de 2017

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por José Andrés Fernández López face à empresa Anseris Hostelería, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que tem que abonar a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 1.708,77 euros.

3º. O Fogasa deverá avirse ao resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social de Reforço da Corunha».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça