Secretaria Sra. Freire Corzo//MDM
Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 1185/2016
Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 806/2013 Julgado do Social número 5 de Vigo
Recorrente: Alejandro Costas Boullosa
Advogada: Rosa María Tarrago Nesta
Recorridos: Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok, S.A., Basilio Vives, S.A, Granirrosa, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Eeaseguros, AXA Seguros Generales, S.A., de Seguros y Reaseguros, MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Aseguradores Agrupados, S.A. (Asegrup), Basilio Vives Alija, Basilio Vives Falco, administração concursal Jocacoba (Víctor Chinchilla Galindo), Jocacoba, S.L.
Advogados: María Isabel García de Di-los/Dí-los García, María José Lago Lago, Beatriz Lago Gómez, Manuel Ángel García Álvarez, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Fidel Díez Udias, Gumersindo Paz Rey, Carlos González-Novo Martínez, Manuel Ángel García Álvarez, Manuel Ángel García Álvarez
Procuradores: María Tamara Ucha Groba, María Dores Luisa Villar Pispieiro, José Antonio Castro Bugallo, Ricardo Estévez Cernadas, María Tamara Ucha Groba
Edicto.
Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1185/2016 desta secção, seguidos por instância de Alejandro Costas Boullosa contra Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok S.A., Basilio Vives, S.A., Granirrosa, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Aseguradores Agrupados, S.A. (Asegrup), Basilio Vives Alija, Basilio Vives Falco, administração concursal Jocacoba (Víctor Chinchilla Galindo) e Jocacoba, S.L., sobre outros direitos de Segurança social, se ditou resolução o 21 de dezembro de 2016, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Não procedem as solicitudes de esclarecimento, emenda e/ou complemento das companhias de seguros Reale, Generali e AXA. Procede a solicitude de esclarecimento, emenda e/ou complemento da companhia de seguros MSG, que deve ficar absolvida. Notifique-se-lhes às partes e advirta-se-lhes que contra esta resolução não cabe nenhum recurso. Não obstante o dito no parágrafo anterior, enquanto deve perceber-se que este auto se integra na resolução à qual clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que caiba contra esta resolução reinicia-se a partir do momento em que as partes sejam notificadas deste auto. Se alguma das partes interessadas nestas actuações já apresentasse, prepara-se ou anuncia-se o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação repútase válida para todos os efeitos, sem prejuízo de que, em vista deste auto, possa completar no prazo que com ele se abre. Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por este nosso auto. Dou fé».
Para que sirva de notificação em legal forma a Granirrosa, S.L. e Jocacoba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de dezembro de 2016
A letrada da Administração de justiça