Conforme os critérios reitores das bases de mobilidade interna voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pela Mesa Sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, trás um processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores deste centro sanitário, e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho); pela Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro), pela que se estabelece a estrutura organizativa de gestão integrada de Ferrol e se delegan competências nos seus órgãos directivos, e pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente de Gestão Integrada de Ferrol
RESOLVE:
Primeiro. Anunciar a convocação de vagas de mobilidade interna voluntária do pessoal fixo não sanitário das categorias de manutenção (calefactor/a-electricista-fontaneiro/a-mecânico/a) e lavandaría (costureiro/a-lavandeiro/a-pasador/a de ferro), assim como as bases que regerão a convocação.
A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes, através do currículo do profissional habilitado (Fides expedient-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo III da convocação.
Segundo. Ordenar a sua publicação nos tabuleiros de anúncios da Direcção de Recursos Humanos da EOXI de Ferrol, na intranet da EOXI de Ferrol e no Ponto de Atenção ao Trabalhador/a.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ferrol, 17 de janeiro de 2017
Ángel José Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol