Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça, faço saber que no JVH (desafiuzamento precário) 143/2016 seguido no Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, se ditou a seguinte resolução:
Sentença 223/2016.
Vigo, 19 de dezembro de 2016.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 143/2016 se seguem por instância de José Eduardo Rodríguez López, representado pela procuradora Sara Noemí Pombar Rodríguez e dirigido pela letrada Susana Rodríguez Couto, contra Santiago Suárez Márquez, declarado em situação processual de rebeldia, os quais têm por objecto uma pretensão de desafiuzamento por precário.
Resolvo:
Estimo totalmente a demanda interposta por José Eduardo Rodríguez López contra Santiago Suárez Márquez, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Condeno a Santiago Suárez Márquez a que deixe livre, vacuo e expedito, ao dispor do candidato, o imóvel sito na rua Alta, 27, baixo, de Vigo, que vem ocupando em precário, com a advertência de que, no caso de não fazê-lo voluntariamente, terá lugar o seu lançamento.
2º. Condeno a Santiago Suárez Márquez a abonar as custas processuais.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino.
Como consequência do ignorado paradeiro de Santiago Suárez Márquez e para que lhe sirva de notificação, expeço este edicto.
Vigo, 21 de dezembro de 2016
O letrado da Administração de justiça