Eu, María Adelaida Egurbide Margañon, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 579/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Ángel Faquet Tasende contra a empresa La Farándula Hosteleros, S.L., com intervenção processual do Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:
«Sentença.
A Corunha, 19 de dezembro de 2016
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 579/2014 sendo parte neste, de um lado como candidato José Ángel Faquet Tasende, assistido pelo letrado José Manuel Puñal Souto, e como demandado, La Farándula Hosteleros, S.L., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, sobre salários, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença
Decido:
Que, estimando em parte a demanda interposta pelo candidato José Ángel Faquet Tasende, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa La Farándula Hosteleros, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.651,86 €, mais juros.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na Conta de Depósitos e Consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.
E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a La Farándula Hosteleros S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça