Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1293/2013 por instância de Carlos Castiñeira Novo contra as empresas Comercial Malpica, S.L., Jomar Servicios Integrales, S.L., o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos cales recaeu sentença o 25.11.2016 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido estima-se parcialmente a demanda interposta por Carlos Castiñeira Novo face à empresas Comercial Malpica, S.L., Jomar Servicios Integrales, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Absolve-se a Jomar Servicios Integrales, S.L. das pretensões face a ela exercidas.
– Condena-se a empresa Comercial Malpica, S.L. a abonar-lhe a Carlos Castiñeira Novo a quantidade de dez mil novecentos quarenta e nove euros com quatro cêntimo de euro (10.949,04 euros).
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o numero de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Comercial Malpica, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 9 de janeiro de 2017
A secretária judicial