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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4022

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (801/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 801/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Pérez González contra Ferr y Fer Instalaciones y Telecomunicaciones, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença

A Corunha, 2 de dezembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 801/2014 seguido ante este julgado por instância de José Pérez González, representado por María Pérez Diéguez e assistido da letrado Isabel Noya Rey, contra Ferr y Fer Instalaciones y Telecomunicaciones, S.L., que não comparece e contra Fogasa que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Falha:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Pérez González e condeno à empresa Ferr y Fer Instalaciones y Telecomunicaciones, S.L., a abonar ao candidato a quantidade de 22.619,98 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ferr y Fer Instalaciones y Telecomunicaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça