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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4024

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (811/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 811/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Mar Cernadas Burgo contra Restoiro, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Sentença:

Na Corunha, 14 de dezembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 811/2014 seguidos ante este julgado por instância de María dele Mar Cernadas Burgo, representada pelo letrado José Me Pára Sureda, contra Restoiro, S.L. que não comparece e contra Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María dele Mar Cernadas Burgo e condeno a empresa Restoiro, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 4.884,74 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restoiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 15 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça