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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4016

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (1278/2015).

Eu, Begoña Acha Barral, letrado da Administração de justiça do Julgado de Reforço de Família de Vigo, pelo presente edito anúncio que no procedimento de divórcio seguido por instância de Guillermo Guntín Giráldez face a María Mercedes Chamorro Pérez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 434/2016.

Vigo, 2 de setembro de 2016

Teresa A. Fernández Molinos, juíza de reforço dos julgados de Primeira Instância número 5 e 12 de Vigo e do seu partido judicial, viu e ouviu os presentes autos sobre divórcio número 1278/2015, seguidos por instância de Guillermo Guntín Giráldez, representado procesualmente pela procuradora Sra. Pérez Crespo e assistido do letrado Sr. Domínguez Álvarez, face a María Mercedes Chamorro Pérez, em situação de rebeldia processual.

Que, estimando a demanda de divórcio interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Pérez Crespo, em nome e representação de Guillermo Guntín Giráldez, face a María Mercedes Chamorro Pérez, em situação de rebeldia processual, procede declarar a dissolução por divórcio do casal canónico contraído por ambos os litigante em Nigrán o dia 20 de setembro de 1970, inscrito no tomo 32, página 164, da secção 2ª do Registro Civil da supracitada localidade, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.

Não se efectua expressa imposição das custas processuais causadas.

Notifique-se esta resolução às partes, com apercebimento de que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, nos termos e prazos estabelecidos nos artigos 458 e seguintes da Lei de axuizamento civil, para a sua resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra.

Firme que seja esta resolução, expeça-se testemunho dela ao encarregado do Registro Civil de Nigrán com o fim de que pratique as oportunas anotacións.

Assim por esta a minha sentença, da que se unirá certificação aos autos da sua razão, e definitivamente julgando nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se a supracitada demandado, María Mercedes Chamorro Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Vigo, 21 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça