Existindo na relação de postos de trabalho do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo vagas vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, esta reitoría, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação com as organizações sindicais, resolve convocar concurso de méritos para a provisão dos postos de responsabilidade que figuram na vigente relação de postos de trabalho, reservados aos grupos I, II ou III e que se especificam no anexo I desta resolução, de conformidade com as seguintes bases:
1. Requisitos de participação.
1.1. Poderá participar o pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo em serviço activo ou excedencia, que pertença à mesma categoria profissional que a das vagas para prover, segundo o que se indica no anexo I. Não poderá participar o pessoal suspenso em firme enquanto dure a suspensão.
1.2. O pessoal em excedencia voluntária deverá apresentar junto com a solicitude uma declaração de não ter sido separado de qualquer Administração nem estar inabilitar para o emprego público.
1.3. Cumprindo os requisitos anteriores, também poderá participar o pessoal laboral fixo daquelas administrações com as que a Universidade de Vigo tenha assinado um convénio de reciprocidade.
1.4. Os requisitos deverão possuir na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.
2. Solicitudes e documentação.
2.1. As pessoas interessadas devem apresentar a sua solicitude ajustada ao modelo que figura como anexo III, dirigindo ao reitor da Universidade de Vigo dentro do prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes de participação poderão apresentar nos registros geral ou auxiliares desta universidade, ou segundo o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2.2. Os requisitos e os méritos deverão possuir-se e estar referidos à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes, e devem acreditar-se documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
2.3. A Universidade de Vigo expedirá de ofício e consonte a documentação que conste no respectivo expediente pessoal uma certificação dos méritos enumerar na parte I do anexo II, a qual remeterá à Comissão de Valoração e uma cópia à pessoa interessada.
A valoração dos restantes méritos efectuar-se-á exclusivamente sobre a documentação acreditador achegada por cada concursante. Os serviços prestados fora da Universidade de Vigo deverão justificar-se mediante uma certificação na qual, no mínimo, conste a denominação do posto, a classificação profissional, as principais tarefas, funções e/ou actividades exercidas e as datas.
2.4. As solicitudes serão vinculativo para o/a peticionario/a e não se admitirão renúncias às solicitudes formuladas uma vez transcorrido o prazo de apresentação estabelecido. No suposto de solicitar mais de um posto, deverá indicar-se.
2.5. Depois de transcorrer o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará uma resolução que se publicará no tabuleiro de anúncios do registro geral na qual se declarará aprovada a relação provisória de concursantes admitidos/as e excluídos/as, com expressão das causas que motivaram a exclusão e o prazo de emenda dos possíveis defeitos, que será de sete dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da supracitada publicação. Esta resolução também se publicará nos tabuleiros de anúncios dos registros auxiliares e na página electrónica http://pessoal.uvigo.és/pessoal_gl/PÁS/internas/laboral/meritos.html, tendo em conta que, para os efeitos de notificação e de cômputo de prazos, o tabuleiro de anúncios do registro geral é o único válido.
2.6. As pessoas concursantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o seu direito a serem incluídas, serão definitivamente excluídas do concurso na resolução reitoral pela que se declare aprovada a relação definitiva de concursantes admitidos e excluído, que se publicará nos lugares citados.
3. Comissão de Valoração.
3.1. Os méritos serão valorados por uma comissão que terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razão do serviço, que estará integrada pelos seguintes membros, todos com voz e voto:
Presidente: Manuel Fernández Jáuregui, gerente da Universidade de Vigo.
Vogais:
– Juan Aguiar Fernández, director da Área de Tecnologias da Informação e Comunicações da Universidade de Vigo.
– Carmen dele Rosario Serra Rodríguez, técnica superior de Microscopia Electrónica da Universidade de Vigo.
– Jorge Millos Alfeirán, técnico superior de Análise Instrumental da Universidade de Vigo.
Secretária: Margarita González Hernández, chefa da Secção de Emprego e Programas da Universidade de Vigo.
3.2. A Comissão actuará e adoptará os seus acordos consonte o estabelecido na Lei 39/2015 e poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores para aquelas tarefas que o requeiram, que serão nomeados pelo reitor.
3.3. Ademais de avaliar os méritos, corresponder-lhe-á interpretar as presentes bases e resolver as incidências que se apresentem no desenvolvimento do procedimento; também poderá solicitar os esclarecimentos e a documentação adicional que considere necessárias.
4. Desenvolvimento e resolução do concurso.
4.1. A Comissão de Valoração publicará a proposta provisória de adjudicação de destinos nos lugares previstos na base 2.5 e estabelecer-se-á um prazo de 7 dias naturais a partir do seguinte ao da publicação para consultar o expediente e formular reclamações ante aquela. Uma vez resolvidas, a Comissão remeterá a proposta definitiva ao reitor, que ditará e publicará a correspondente resolução.
4.2. A resolução do concurso motivar-se-á com referência ao cumprimento das normas regulamentares e a estas bases. Em todo o caso, deverão ficar acreditados no procedimento, como fundamentos da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido, a valoração dos méritos e as pontuações atingidas.
4.3. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis e as deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários, pelo que não darão direito a nenhum tipo de indemnização.
4.4. Os actos de execução do concurso, incluindo os prazos de demissão e incorporação aos novos destinos, serão determinados por resolução xerencial.
4.5. O concurso deverá resolver-se num prazo máximo de seis meses, contados desde a publicação da relação definitiva de aspirantes.
4.6. Os actos derivados desta convocação poderão ser impugnados de acordo com o previsto na Lei 39/2015.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimación presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 4 de janeiro de 2017
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
T.S.: Técnico superior.
T.M.: Técnico meio.
T.E.: Técnico especialista.
Posto |
Categoria |
Escritório de I+D |
|
Área de Promoção-Responsável |
T.S. de I+D |
Área de Valorización-Responsável |
T.S. de I+D |
Área de Tecnologias da Informação e Comunicações |
|
– Área de atenção a utentes e equipas pessoais |
|
T.E. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável |
T.E. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
– Área de suporte à gestão e integração de aplicações |
|
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável de aplicações académicas |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável de aplicações de desenvolvimento e integração |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável de aplicações de investigação |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável de aplicações de recursos humanos |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
T.M. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável de âmbito económico |
T.M. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
– Área de Operações |
|
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável de comunicações |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável de infra-estruturas e segurança |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações-Responsável de servidores de dados e sistemas |
T.S. de Tecnologias da Informação e Comunicações |
Serviço de Prevenção |
|
T.S. de Prevenção de Riscos Laborais-Responsável |
T.S. de Prevenção de Riscos Laborais |
Centros de Ciências Experimentais |
|
Responsável |
T.E. de Biologia T.E. de Física T.E. de Nefelometría e Susceptibilidade Magnética T.E. de Química (1) |
Centros Tecnológicos |
|
Responsável |
T.E. de Automatización Industrial T.E. de Electrónica T.E. de Máquinas Ferramentas T.E. de Mecânica T.E. de Mecanizado de Alto Vazio e P.C.O. T.E. de Química (2) |
E.S.E. Informática-Faculdade de Ciências |
|
Responsável |
T.E. de Análise de los Alimentos T.E. de Física T.E. de Química |
Facultai de Belas Artes |
|
Responsável |
T.E. de Meios Audiovisuais T.E. de Oficina de Belas Artes T.E. de Oficina Técnicas Escultóricas e Pictóricas T.E. de Técnicas de Artes Gráficas |
(1) Excepto o pessoal actualmente adscrito ao Departamento T04
(2) Pessoal actualmente adscrito ao Departamento T04
ANEXO II
Valoração de méritos
I. Experiência profissional. Valorar-se-á com um máximo de 45 pontos.
1. Serviços prestados na mesma ou equivalente categoria nas universidades públicas da Galiza, a razão de 0,125 pontos por mês completo. Terá a mesma consideração a experiência em categorias equivalentes e nas existentes com carácter prévio à transformação no caso da área de serviços gerais e bibliotecas, na Universidade de Vigo.
Ao pessoal que, por causa dos processos de transformação das categorias de auxiliar técnico de bibliotecas, conserxe e auxiliar de serviços de técnico especialista de bibliotecas, técnico especialista de serviços gerais e auxiliar técnico de serviços gerais, respectivamente, estivesse ou fosse contratado a partir de 16 de março de 2001 nas categorias declaradas a extinguir, computaráselle este período como prestado na nova categoria.
2. Serviços prestados em diferente categoria nas universidades públicas da Galiza. Máximo de 10 pontos, a razão de 0,042 pontos por mês completo.
3. Serviços prestados na mesma ou equivalente categoria noutras entidades públicas, a razão de 0,025 pontos por mês completo.
II. Formação. Valorar-se-á com um máximo de 25 pontos.
a) Título de carácter y validade oficial (assim como títulos próprios da Universidade de Vigo): atribuir-se-ão 10 pontos. Valorar-se-á um único título.
– Grupo III: por estar em posse de diplomatura universitária ou equivalente, grau, licenciado ou equivalente. A superação dos três primeiros anos de uma licenciatura ou equivalente considerar-se-á como uma diplomatura.
– Grupo II: por estar em posse de grau, licenciado ou equivalente.
– Grupo I: por estar em posse de estudos de doutoramento ou mestrado.
b) Programas de mobilidade para o PÁS: Erasmus e Stella. Por cada estadia de duração superior a três dias, em diferente destino nos últimos 4 anos: 1 ponto, até um máximo de 3 pontos.
c) Actividades de formação dadas ou recebidas em centros e organismos oficiais, directamente relacionadas com a categoria e as tarefas do posto.
Duração |
Recebidas |
Dadas |
||
Gerais |
Específicas |
Gerais |
Específicas |
|
De 10 a 29 horas |
0,5 |
1,5 |
0,75 |
2,25 |
De 30 a 99 horas |
1 |
3 |
1,5 |
4 |
De 100 a 249 horas |
1,5 |
5 |
2,25 |
6,5 |
De 250 a 499 horas |
2,5 |
7 |
3,75 |
8,5 |
De 500 ou mais horas |
3 |
10 |
4,5 |
12 |
– Não se terão em conta as actividades de duração inferior a 100 horas concluídas antes de 31 de dezembro de 2006.
– Valorar-se-ão os cursos organizados ou homologados por qualquer Administração pública, colégios oficiais e os dados por organizações sindicais e empresariais, suficientemente acreditados dentro dos programas de formação contínua.
– Não se valorarão cursos académicos completos nem por matérias de forma isolada, nem os cursos preparatórios ou integrantes de processos de acesso ao emprego público.
– No caso de acreditar vários cursos sobre a mesma matéria, só se terá em conta o de nível superior e, de serem do mesmo nível, o de maior duração. De acreditar-se mais de um grau de conhecimento de um idioma, só se computará o superior.
– Terão carácter geral (ademais dos que determine a comissão) os cursos de idiomas, matérias relativas a procedimento administrativo e laboral, organização, gestão, atenção ao público e tecnologias da informação e comunicação, excepto no caso de pessoal desta área.
– Terão carácter específico os cursos que a Comissão considere que estão directamente relacionados com as actividades que se desempenhem na área e funções do posto.
III. Memória. Valorar-se-á com um máximo de 30 pontos. Deverá conter uma descrição detalhada do posto, a partir da contida na relação de postos de trabalho, e uma análise das características, tarefas, requisitos, condições e meios necessários, aspectos que deverá pôr em relação com a sua experiência, trajectória profissional, formação e competências.
Também deverá incluir uma proposta de melhora organizativo e/ou funcional do posto e área em que se enquadra, identificando os principais objectivos que se desenvolverão em dois anos seguintes e propondo para cada um deles ao menos duas acções.
A memória deverá expor-se oralmente ante a Comissão de Valoração num acto público e único para a totalidade de concursantes a um mesmo posto, para o que serão convocados com uma anticipación mínima de 3 dias hábeis. O tempo máximo de exposição será de 30 minutos e a seguir deverão responder as perguntas que se lhes formulem.
Terá uma extensão máxima de 12 folios, escritos por uma cara, a duplo espaço, letra Times New Roman e tamanho 12; deverá apresentar-se num sobre de 36×26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação, no qual apareça só a cabeceira da Universidade de Vigo. Dentro deste sobre incluir-se-á um segundo sobre fechado, com a cabeceira da Universidade de Vigo e também sem identificação, no qual a pessoa aspirante indicará os seus dados pessoais (nome e DNI). Deverá apresentar-se uma memória por cada posto a que se concurse.
ANEXO III
Solicitude de participação
NOME E APELIDOS |
DNI |
CATEGORIA |
GRUPO DE PERTENÇA |
CENTRO/UNIDADE |
LOCALIDADE |
TELEFONE E CORREIO ELECTRÓNICO |
POSTO/S SOLICITADO/S |
A pessoa abaixo signatária solicita ser admitida à convocação a que se refere esta instância e DECLARA que são certos os dados consignados nela e que reúne as condições requeridas especificamente por esta convocação, comprometendo-se a experimentar documentalmente todos os dados que figuram nesta solicitude.
......................................., ….....................… de ............................................................... de 2017
(assinatura)
REITOR DA UNIVERSIDADE DE VIGO