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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Páx. 2703

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 12 de janeiro de 2017 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante uma Ordem de 15 de novembro de 2016 (DOG nº 223, de 22 de novembro), e de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da citada convocação, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.

Segundo. A demissão no destino actual do funcionário que obteve o largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Em caso que o adxudicatario obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis e computarase desde a data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cómputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe fossem concedidos ao interessado. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cómputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A xefatura do centro no que cause baixa o funcionário, assim como a daquele no que obtenha largo, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no apartado anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales lhes darão deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2017

O conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
P.D. (Ordem do 25.1.2012; DOG nº 27, de 8 de fevereiro)
José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO

Apelidos e nome: González Hernández, Julio.

Nº registro pessoal: 3612392090 A2653.

Corpo ou escala: corpo administrativo de Administração geral da Comunidade de Madrid.

Subgrupo: C1.

Posto de trabalho: secretário/a de o/a director/a geral.

Código: ED.601.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Centro directivo: Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Localidade: Santiago de Compostela.