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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 444

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (RSU 3792/2016 BC).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 3792/2016 BC

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 644/2015 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: María Jesús Amado Varela

Advogado: José Nogueira Esmorís

Recorridos: Fogasa, Sumtec, S.L.

Advogados: Fogasa, Tamara Vallejo Martínez

Procuradora: María Jesús Gandoy Fernández

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3792/2016 desta secção, seguido por instância de María Jesús Amado Varela contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., administração concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça), sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão: que desestimando o recurso de suplicación interposto pela candidata María Jesús Amado Varela contra o auto de data 14 de abril de 2016, ditado pelo Julgado do Social número 1 desta capital, no presente processo promovido pela referida recorrente face à empresas Sumtec, S.L., administrador concursal, Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, confirmamos a resolução contra a que se recorre pela que se declarou a competência da xurisdición mercantil para conhecer da acção de resolução do contrato formulada pela trabalhadora candidata.

Modo de impugnación: fáiseselles saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça