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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 442

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 3534/2016 BC).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3534/2016 BC

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 1007/2015 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Acedeira Hosteleros, S.L.

Advogada: María Belém Rodríguez Lago. Procuradora: Isabel María Castiñeiras Fandiño

Recorridos: Fernando dos Reis Pós e Anseris Hostelería, S.L. Advogada: Cristina Pesqueira García, Carmen Vilas Pereira

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3534/2016 desta secção, seguido por instância de Acedeira Hosteleros, S.L. contra Fernando dos Reis Fos, Anseris Hostelería, S.L., Alter Mare, S.L., Xibalba Servicio Hostelería, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela empresa Acedeira Hosteleros, S.L. contra a sentença de data 13 de maio de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo, em processo promovido pela recorrente, devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a que se recorre. Impõem-se as custas à empresa recorrente vencida, que compreenderão os honorários do letrado impugnante do seu recurso com um custo de 200 euros.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 6 35 ****++)».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Alter Mare, S.L. e Xibalba Servicio Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça