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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 236

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2016 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de leite e determinados produtos lácteos ao estudantado de centros escolares, e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 327611.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Será destinatario da ajuda o estudantado que assista regularmente aos centros ou estabelecimentos escolares, administrados ou reconhecidos pelas autoridades competente, que pertença aos seguintes níveis de ensino:

a) Educação infantil.

b) Educação primária.

c) Educação secundária, que compreenderá a educação secundária obrigatória, o bacharelato e a formação profissional de grau médio.

Segundo. Objecto

A resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas destinadas à subministração ao estudantado de centros escolares na Comunidade Autónoma da Galiza de leite e de produtos lácteos transformados e a convocação das ditas ajudas para o ano 2017.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 26 de dezembro de 2016 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de leite e determinados produtos lácteos ao estudantado de centros escolares e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

A ajuda concede para o leite, leite com chocolate ou com sumo de frutas ou aromatizado, iogur de sabores ou com frutas e queijo, por uma quantidade global máxima de 0,25 litros de equivalente de leite por aluno e dia lectivo.

O montante unitário da ajuda por 100 kg de produto é de 18,15 € para todo o leite e os iogures de sabores. No caso dos iogures com frutas o montante é de 16,34 €/100 kg. No caso do queijo, o montante da ajuda varia de 54,45 €/100 kg para queijos frescos e transformados, aromatizados ou não, que contenham 90% em peso de queijo até 138,85 €/100 kg para os demais queijos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária