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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 238

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 21 de dezembro de 2016 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) de la citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários ou funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam.

Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Fazenda e podem-se apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho, pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, considerando-se neste sentido de não se emitir no prazo de 15 dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual se seleccionou.

Se no prazo de dois meses a partir da publicação da resolução no DOG o/a funcionário/a seleccionado/a não pudesse incorporar-se ao posto de trabalho por não encontrar-se resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considera-se deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. Esta convocação resolvê-la-á a Conselharia de Fazenda. A resolução publicará no DOG e, se se considera oportuno, poderá declarar-se deserto o posto.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo posesorio começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro , do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, rerguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Denominação: subdirector/a geral de Gestão do FSE e Outros Programas Comunitários.

Código do posto: FCC060000215770001.

Nível: 30.

Complemento específico: 18.205,56 €.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: geral/especial/geral (escala finanças).

Tipo de adscrición: ( A11) adscrición indistinta a funcionários da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas.

Formação específica: (640) para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento galego (RI).

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus.

Localidade: Santiago de Compostela.

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