Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 792/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Vanesa Peláez Lamas contra Pezetace, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Sentença.
Na Corunha, 29 de novembro de 2016.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário 792/2014 seguidos ante este julgado por instância de Vanesa Peláez Lamas, assistida pelo letrado José Me o Pára Sureda, contra Pezetace, S.L., que não comparece e contra Fogasa que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com o seguinte,
Resolução.
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Vanesa Peláez Lama e condeno a empresa Pezetace, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 1.361,76 euros.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra esta não cabe recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pezetace S.L. (Cafetería Remanso), em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de novembro de 2016
A letrado da Administração de justiça