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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Páx. 55901

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (679/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 679 /2016 deste julgado do social, seguido por instância de Sara América do Norte Gil Fraiz contra Yaniraonline, S.L. e Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença.

A Corunha, 29 de novembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de despedimento 679/2016 seguidos ante este julgado por instância de Sara América do Norte Gil Fraiz, assistida da letrado Lidia Vázquez Méndez, contra Yaniraonline, S.L., não comparecida e contra o Fogasa que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com o seguinte,

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Sara América do Norte Gil Fraiz contra Yaniraonline, S.L., declaro improcedente o despedimento da candidata, condeno a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento e que ascendem 33,12 euros diários ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 546,48 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Yaniraonline, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça