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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Páx. 55903

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 783/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 783/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Expósito Leal contra Dovela Arquitectura Interior y Construcción e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença:

Na Corunha o 29 de novembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 783/2014, seguidos ante este julgado por instância de Luis Expósito Leal, que comparece por sim, contra Dovela Arquitectura Interior y Construcción, que não comparece, e contra o Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Luis Expósito Leal e condeno a empresa Dovela Arquitectura Interior y Construcción a abonar ao candidato a quantidade de 2.161,44 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Dovela Arquitectura Interior y Construcción, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça