Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 (reforço) da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 436/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Silvana María Martínez Varela contra Saraitsa, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Sentença 559/2016.
A Corunha, 29 de novembro de 2016.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 436/2016, seguidos ante este julgado por instância de Silvana María Martínez Varela, representada pela letrado Aránzazu Navarrete Rey contra Saraitsa, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,
Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Silvana María Martínez Varela contra Saraitsa, S.L., declaro improcedente o despedimento da candidata e condeno a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação, dos salários de tramitação desde a data do despedimento, até a notificação desta resolução, que ascendem 76,95 euros diários ou bem ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 21.757,61 euros.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Saraitsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de novembro de 2016
A letrado da Administração de justiça