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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2016 Páx. 55298

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2016 pela que se convoca concurso público para a provisão de vagas de professorado contratado doutor (CD1601).

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Decreto 266/2002, de 6 de setembro (DOG de 17 de setembro), da Xunta de Galicia, sobre contratação de professorado universitário, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro), da Xunta de Galicia, conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicada no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2016 (Resolução de 2 de novembro de 2016; DOG de 10 de novembro).

Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I da presente resolução, com suxeición às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOU; pelo Decreto 266/2002; pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 39/2015; pela Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 40/2015; pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante EBEP; pelos estatutos da Universidade de Vigo; pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo aprovado pelo Claustro Universitário o 24 julho de 2012; pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários e do procedimento de selecção de professorado contratado doutor com vinculación permanente na Universidade de Vigo, aprovada pelo Conselho de Governo de 8 de outubro de 2008; pelas bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poder ser admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los ata a tomada de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estar aos cales, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estar quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Os nacionais de Estados diferentes dos apontados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratados sempre que se encontrem legalmente em Espanha, dispondo do documento que os habilite para residir e aceder sem limitações ao comprado de trabalho.

b) Ter factos os dezasseis anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Acreditar a avaliação positiva por parte da Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Habilitação ou da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Quem pertença aos corpos docentes universitários e as pessoas candidatas que se encontrem habilitadas ou acreditadas para estes resultarão admitidas nos termos e condições estabelecidos na Resolução da Direcção-Geral de Universidades de 18 de fevereiro de 2005 (BOE de 4 de março).

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos. As pessoas aspirantes cuja nacionalidade não seja a espanhola deverão acreditar não estar inhabilitados ou em situação equivalente, nem estar submetidas a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

h) Ter finalizado o programa Ramón y Cajal como pessoal investigador doutor e dispor do certificado I3 nas praças que se indique no anexo I e reservadas de conformidade com o artigo 20 da Lei 48/2015, de 29 de outubro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2016 e no artigo 36 da Lei 12/2015, de 24 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016.

Terceira. Solicitudes

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo II a esta convocação e dirigirão ao reitor da Universidade de Vigo no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

3.2. As solicitudes apresentarão no Registro Geral (Edifício Gerência-Serviços Centrais, Campus Universitário, 36310 Vigo), ou nos registros auxiliares da Universidade de Vigo (Campus de Pontevedra, Campus de Ourense e r/ Torrecedeira, 86, Vigo), ou de acordo com as restantes formas previstas em artigo 16.4 da Lei 39/2015.

As solicitudes remetidas através de um escritório de Correios apresentar-se-ão em sobre aberto para que o pessoal de Correios lhes estampe a data de apresentação na solicitude antes de ser certificada. O endereço postal será o seguinte:

Registro Geral da Universidade de Vigo.

Edifício Gerência-Serviços Centrais.

Campus As Lagoas-Marcosende, s/n.

36310 Vigo (Pontevedra).

As solicitudes remetidas desde o estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes, devendo figurar igualmente a data da sua apresentação na solicitude. Neste caso, a apresentação da solicitude comunicar-se-á por correio electrónico à conta consultapdi@uvigo.es, enviando cópia desta depois de apresentá-la.

3.3. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios do Edifício de Gerência-Serviços Centrais servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015.

Com independência dos lugares em que regulamentariamente devam publicar-se, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo se publicarão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo, no seguinte endereço http://persoal.uvigo.es/persoal_gl/PDI/emprego/, na epígrafe «Convocação concursos de acesso».

3.4. Os direitos de exame para cada largo (referência) serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente número ÉS14 2080 0501 1231 1000 0112, Abanca, Taxas. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando exclusivamente o impresso de solicitude (anexo II). A entidade bancária fará constar no xustificante o código CD1601, e a pessoa interessada acrescentará a referência completa do largo em que deseja participar. No caso de pagamento mediante transferência bancária deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo em que concursa.

Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária dos direitos de exame suporão a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Assim mesmo, terão uma bonificación do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificados pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

Os direitos de exame serão reintegrados de oficio às pessoas que sejam aspirantes quando as provas não se realizem, sempre que cobrissem os dados bancários necessários para fazer a devolução.

3.5. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estarem a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o que tenha o dito vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separado de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Fotocópia compulsada do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá acompanhar-se da credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Fotocópia compulsada da credencial da avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora expedida pela agência ou órgão de avaliação competente. A pessoa que seja funcionária dos corpos docentes universitários deverá apresentar certificação de serviços emprestados acreditativa de tal condição e as pessoas candidatas que se encontrem habilitadas cópia da credencial que o acredite.

d) No suposto de ser docente de um largo de igual categoria deverá apresentar folha de serviços original que acredite o seu desempenho.

e) Xustificante do pagamento de taxas de exame.

f) Fotocópia compulsada da documentação acreditativa do cumprimento do requisito específico que se assinala na base 2.h) desta convocação para as vagas que se indiquem no anexo I.

3.6. Os erros de facto que se pudessem advertir poder-se-ão emendar em qualquer momento, de oficio ou por petição da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude, e pode unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhuma petição desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discrecionalmente apreciada pela Universidade.

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução em que se aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluídas, com indicação das causas de exclusão.

4.2. As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor contra a dita resolução no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente ditar-se-á uma resolução em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Quinta. Comissões de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 83 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo III desta convocação e terão a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

Salvo petição expressa da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que está adscrita o largo convocado.

A Universidade fará públicos os currículum vítae dos membros das comissões de acesso no endereço da internet: http://persoal.uvigo.es/persoal_gl/PDI/emprego/, epígrafe «convocações concursos de acesso».

A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros das comissões deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da Lei 40/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa e, em último caso, resolverá o reitor.

5.2. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

5.3. A constituição de cada comissão exixirá a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, se é o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinentes com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, fixando o lugar, a data e a hora para proceder ao acto de constituição da comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição cada comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo e fá-los-á públicos antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.

5.4. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.5. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrido.

5.6. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que está adscrita o largo.

5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015 e na Lei 40/2015.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, indicando o lugar e a hora para realizar o acto de apresentação.

6.2. No acto de apresentação, que será público, cada concursante entregará:

a) O currículum vítae por sextuplicado, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV, no que detalhará os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do largo, também por sextuplicado.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditativos do consignado no currículo, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditativa original ou compulsada.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito por parte das pessoas concursantes. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada as restantes que concursen.

6.4. A comissão valorará exclusivamente os méritos alegados no currículum vítae e devidamente justificados, sempre referidos à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

6.5. O concurso realizará nas dependências da Universidade de Vigo. Constará de uma única prova que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.

6.6. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregará à presidência um relatório razoado de cada uma das pessoas que concursen, ajustado aos critérios previamente fixados e com expressão explícita do seu voto favorável ou desfavorável.

6.7. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos e formalización de contratos

7.1. A comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculante, a relação de todas as pessoas que superem a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no centro onde se realize a prova e servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalización da sua actuação, a secretaria da comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias naturais seguintes ao de publicação da proposta da comissão no lugar de celebração da prova, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985), em diante Lei 53/1984.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de conformidade com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.

No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar que não se encontra inhabilitado ou em situação equivalente nem foi submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

c) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das alíneas b) e c), tendo que apresentar certificado (folha de serviços emprestados) da universidade ou organismo de que dependa, que acredite a sua condição e as circunstâncias que constem na folha de serviços. De acordo com a base 3.3.d), não será necessário o dito certificado quando já se achegasse com a solicitude de participação.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como professor contratado doutor ou como professora contratada doutora das pessoas propostas pela comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que acheguem a documentação requerida em prazo; de não fazê-lo, o reitor procederá, se é o caso, à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominación do largo, categoria e área de conhecimento, e remeterá para a sua publicação ao Diário Oficial da Galiza.

7.6. No prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza, formalizar-se-á a contratação da pessoa proposta. A assinatura do contrato tem carácter pessoal e intransferible. Em caso que não assine no prazo assinalado sem autorização expressa, considerar-se-á que renuncia ao largo e poder-se-á proceder à nomeação da seguinte pessoa na ordem prevista na base 7.1.

7.7. O contrato terá duração indefinida e a jornada de trabalho será a fixada com carácter geral para os corpos docentes universitários. O período de prova será de 6 meses, considerando-se superado sempre que não conste obxección expressa contrária dentro desse prazo.

7.8. As referências a necessidades e obrigações docente e ao centro de adscrición que possa conter a convocação não suporão para quem tenha adjudicada o largo direito de vinculación exclusiva a tal actividade docente e destino.

7.9. O contrato estará sujeito à Lei 53/1984. O seu não cumprimento será causa de extinção do contrato.

Oitava. Comissão de reclamações

8.1. Contra a proposta da comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no lugar de celebração da prova. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação ata a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias naturais para formular alegações sobre o conteúdo da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Acesso, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente ata o momento em que se produziu o vício e a Comissão de Acesso deverá formular nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Novena. Devolução de documentação

A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada exclusivamente no Serviço de Pessoal Docente e Investigador pela pessoa interessada dentro do prazo de três meses contados desde a finalización do procedimento ou, se é o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não seja retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), os dados facilitados por quem seja aspirante passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, cuja finalidade é a gestão do pessoal da Universidade de Vigo, gestão da docencia e investigação, gestão da participação do pessoal nos serviços e actos administrativos, assim como a gestão da participação dos candidatos e candidatas nos processos de selecção. Os dados contidos neste arquivo poderão ser tratados com fins históricos, estatísticos ou científicos.

Décimo primeira. Norma derradeira

11.1 O tempo transcorrido entre a publicação da presente convocação e a resolução do concurso não poderá exceder quatro meses. Para estes efeitos o mês de agosto considerar-se-á inhábil.

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a xurisdición contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposición, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, perante o reitor. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimación presumível do recurso de reposición interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo das administrações públicas.

Vigo, 2 de dezembro de 2016

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I
Relação de vagas convocadas

Largo nº 1

Código:

CD1601-C01-410-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-410 Fisioloxía

Departamento:

C01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde

Actividade docente e investigadora:

Fisioloxía de peixes

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia-Vigo

Largo nº 2

Código:

CD1601-T04-555-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-555 Engenharia Química

Departamento:

T04 Engenharia Química

Actividade docente e investigadora:

Reactores e biotecnologia (3º curso grau em Engenharia em Química Industrial)

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial-Vigo

Requisito adicional:

Ter rematado o contrato do programa Ramón y Cajal e ter atingido o certificado I3 (base 2.h) e 3.3.f)

Largo nº 3

Código:

CD1601-T08-385-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-385 Física Aplicada

Departamento:

T08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

G060202-Física II, ciências do mar

Centro de trabalho:

310 Facultai de Ciências do Mar-Vigo

Requisito adicional:

Ter rematado o contrato do programa Ramón y Cajal e ter atingido o certificado I3 (base 2.h) e 3.3.f)

Largo nº 4

Código:

CD1601-T08-385-CD-02

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-385 Física Aplicada

Departamento:

T08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

G200V01201 Física II

Centro de trabalho:

311 Facultai de Química-Vigo

Requisito adicional:

Ter rematado o contrato do programa Ramón y Cajal e ter atingido o certificado I3 (base 2.h) e 3.3.f)

Largo nº 5

Código:

CD1601-T08-398-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-398 Física da Terra

Departamento:

T08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

Mudança climática (G260702), oceanografía (G260902), modelización e simulação ambiental (G260504)

Centro de trabalho:

310 Facultai de Ciências do Mar-Vigo

Requisito adicional:

Ter rematado o contrato do programa Ramón y Cajal e ter atingido o certificado I3 (base 2.h) e 3.3.f)

Largo nº 6

Código:

CD1601-X02-130-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-130 Direito Civil

Departamento:

X02 Direito Privado

Actividade docente e investigadora:

Direito civil: direito de família

Centro de trabalho:

103 Facultai de Direito-Ourense

Largo nº 7

Código:

CD1601-X05-245-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-245 Educação Física e Desportiva

Departamento:

X05 Didácticas Especiais

Actividade docente e investigadora:

Fundamentos dos desportos colectivos I: balonmán (G050303). Didáctica dos processos de ensino-aprendizagem na actividade física e o desporto II (G050603)

Centro de trabalho:

202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra

Largo nº 8

Código:

CD1601-X05-245-CD-02

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-245 Educação Física e Desportiva

Departamento:

X05 Didácticas Especiais

Actividade docente e investigadora:

Márketing e direcção de empresas desportivas (P02G050V01909). Actividade física e desporto adaptado (P02G050V01601)

Centro de trabalho:

202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra

Largo nº 9

Código:

CD1601-X11-070-CD-01

Nº de vagas:

1

Categoria:

Professor/a contratado/a doutor/a

Área de conhecimento:

A-070 Ciência Política e da Administração

Departamento:

X11 Sociologia, Ciência Política e da Administração e Filosofia

Actividade docente e investigadora:

A ciência política e o novo paradigma da gobernanza

Centro de trabalho:

204 Fac. CC. Sociais e da Comunicação-Pontevedra

ANEXO III
Comissões de selecção

Largo nº 1: CD1601-C01-410-CD-01.

Área: Fisioloxía.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

José Luis Soengas Fernández

Catedrático

Vigo

Secretaria

Jesús Manuel Míguez Miramontes

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Nuria de Pedro Ormeño

Titular

Complutense de Madrid

Vogalía segunda

Isabel Míguez Besada

Titular

Santiago de Compostela

Vogalía terceira

Miguel Alfonso Pallares

Titular

Vigo

Comissão suplente

Presidência

Manuel Alejo Aldegunde Villar

Catedrático

Santiago de Compostela

Secretaria

Ángel Luis Alonso Gómez

Titular

Complutense de Madrid

Vogalía primeira

Francisco Javier Sánchez Vázquez

Catedrático

Murcia

Vogalía segunda

María Jesús Magro Saavedra

Catedrático

Complutense de Madrid

Vogalía terceira

María Isabel Navarro Álvarez

Titular

Barcelona

Largo nº 2: CD1601-T04-555-CD-01.

Área: Engenharia Química.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

María Carmen Veiga Barbazán

Catedrática

A Corunha

Secretaria

María Ángeles Sanromán Braga

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Ana Belém Moldes Menduíña

Contratada doutora

Vigo

Vogalía segunda

Gil Garrote Velasco

Titular

Vigo

Vogalía terceira

María Assunção Comprido González

Titular

Vigo

Comissão suplente

Presidência

Xosé Ramón Nóvoa Rodríguez

Catedrático

Vigo

Secretaria

Enrique Roca Bordello

Catedrático

Santiago de Compostela

Vogalía primeira

José Manuel Canosa Saa

Titular

Vigo

Vogalía segunda

José Manuel Cruz Freire

Titular

Vigo

Vogalía terceira

María Ángeles Domínguez Santiago

Titular

Vigo

Largo nº 3: CD1601-T08-385-CD-01.

Área: Física Aplicada.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

José Luis Legido Soto

Catedrático

Vigo

Secretaria

Josefa García Sánchez

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Manuel Martínez Pinheiro

Titular

Vigo

Vogalía segunda

Josefa Fernández Pérez

Catedrática

Santiago de Compostela

Vogalía terceira

María Encina Calvo Iglesias

Titular

Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidência

Luis Fernando Romaní Martínez

Catedrático

Vigo

Secretaria

Marta María Mato Corzón

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Javier Vijande López

Titular

Vigo

Vogalía segunda

Enriqueta López Iglesias

Titular

Santiago de Compostela

Vogalía terceira

Josefa Salgado Carballo

Titular

Santiago de Compostela

Largo nº 4: CD1601-T08-385-CD-02.

Área: Física Aplicada.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

José Luis Legido Soto

Catedrático

Vigo

Secretaria

Javier Vijande López

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Diego González Salgado

Titular

Vigo

Vogalía segunda

Marta María Mato Corzón

Titular

Vigo

Vogalía terceira

Manuel Martínez Pinheiro

Titular

Vigo

Comissão suplente

Presidência

Luis Fernando Romaní Martínez

Catedrático

Vigo

Secretaria

Claudio Cerdeiriña Álvarez

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Sandra María García-Garabal Mosquera

Titular

A Corunha

Vogalía segunda

Josefa García Sánchez

Titular

Vigo

Vogalía terceira

María José Pérez Comuñas

Titular

Santiago de Compostela

Largo nº 5: CD1601-T08-398-CD-01.

Área: Física da Terra.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Ramón Gómez Gesteira

Catedrático

Vigo

Secretaria

Luis Gimeno Presa

Catedrático

Vigo

Vogalía primeira

Ramiro Varela Benvenuto

Titular

Vigo

Vogalía segunda

Natalia Calvo Fernández

Titular

Complutense de Madrid

Vogalía terceira

Raquel Olalla Nieto Muñiz

Titular

Vigo

Comissão suplente

Presidência

José Agustín García García

Catedrático

Extremadura

Secretaria

Antonio Ferriz Me as

Titular

Vigo

Vogalía primeira

María de las Nieves Lorenzo González

Titular

Vigo

Vogalía segunda

María Teresa de Castro Rodríguez

Titular

Vigo

Vogalía terceira

Laura de la Torre Ramos

Titular

Vigo

Largo nº 6: CD1601-X02-130-CD-01.

Área: Direito Civil.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Ángel Luis Rebolledo Varela

Catedrático

Santiago de Compostela

Secretaria

Elena Martínez Hens

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Antonia Nieto Alonso

Titular

Santiago de Compostela

Vogalía segunda

Susana Álvarez González

Contratada doutora

Vigo

Vogalía terceira

Margarita Fuenteseca Degeneffe

Catedrática

Vigo

Comissão suplente

Presidência

José Javier Avilés García

Catedrático

Oviedo

Secretaria

Ana Garriga Domínguez

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Rafael Colina Garrea

Titular

A Corunha

Vogalía segunda

Ana Díaz Martínez

Titular

Santiago de Compostela

Vogalía terceira

Marcos Antonio López Suárez

Contratado doutor

A Corunha

Largo nº 7: CD1601-X05-245-CD-01.

Área: Educação Física e Desportiva.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Onofre Ricardo Contreras Jordán

Catedrático

Castilla-La Mancha

Secretaria

María Luisa Zagalaz Sánchez

Catedrática

Jaén

Vogalía primeira

María dele Mar Cepero González

Titular

Granada

Vogalía segunda

Pedro Gil Madrona

Titular

Castilla-La Mancha

Vogalía terceira

Silvia Arribas Galarraga

Titular

País Basco

Comissão suplente

Presidência

José Antonio Cecchini Estrada

Catedrático

Oviedo

Secretaria

Carmen González González de Mesa

Titular

Oviedo

Vogalía primeira

Arturo Díaz Suárez

Catedrático

Murcia

Vogalía segunda

Santiago Romero Granados

Catedrático

Sevilha

Vogalía terceira

José Palácios Aguilar

Titular

A Corunha

Largo nº 8: CD1601-X05-245-CD-02.

Área: Educação Física e Desportiva.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

José Gerardo Villa Vicente

Catedrático

León

Secretaria

José María Cancela Carral

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Leonor Gallardo Guerrero

Titular

Castilla-La Mancha

Vogalía segunda

Juan José Fernández Romero

Titular

A Corunha

Vogalía terceira

Nuria Mendoza Laiz

Titular

Castilla-La Mancha

Comissão suplente

Presidência

Sergio Ibáñez Godoy

Catedrático

Extremadura

Secretaria

Ana Isabel Rey Cao

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Marta Zubiaur González

Titular

León

Vogalía segunda

Alfonso Gutiérrez Santiago

Titular

Vigo

Vogalía terceira

Vicente Anho Sanz

Titular

Valencia

Largo nº 9: CD1601-X11-070-CD-01.

Área: Ciência Política e da Administração.

Cargo

Nome

Corpo

Universidade

Comissão titular

Presidência

Carles Ramió Mata

Catedrático

Pompeu Fabra

Secretaria

Álvaro Xosé López Mira

Titular

Vigo

Vogalía primeira

María Dores Lois Bairro

Contratada doutora

Complutense de Madrid

Vogalía segunda

José María Mahou Lago

Contratado doutor

Vigo

Vogalía terceira

Mónica López Viso

Contratada doutora

Vigo

Comissão suplente

Presidência

María Esther dele Campo García

Catedrática

Complutense de Madrid

Secretaria

Purificación Mayobre Rodríguez

Titular

Vigo

Vogalía primeira

Isabel Diz Otero

Contratada doutora

Santiago de Compostela

Vogalía segunda

David Casado Neira

Contratado doutor

Vigo

Vogalía terceira

Enrique José Varela Álvarez

Contratado doutor

Vigo

ANEXO IV
Currículum vítae

Dados pessoais:

– Apelidos e nome.

– NIF.

– Data, localidade e província de nascimento.

– Endereço, localidade e província de residência.

– Telefone e endereço electrónico.

– Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação, se a houver.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do currículum.

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