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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quarta-feira, 21 de dezembro de 2016 Páx. 55319

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1267/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1267/2016 desta secção, seguido por instância de David Oliveros Fernández contra Fogasa, Telepizza, S.A.U., Pulgar Pizza, S.L., Admón. concursal Pulgar Pizza, S.L. (José Manuel Cortegoso Iglesias), sobre reclamação de quantidade, se ditou, com data do 23.11.2016, a seguinte resolução:

«Une-se o anterior escrito, apresentado com data 18.11.2016, subscrito pela letrado Marinha Vázquez Rodríguez, em nome e representação de David Oliveros Fernández, ao recurso correspondente junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do citado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Conforme o solicitado pela parte recorrente, expeça-se e una-se ao presente recurso testemunho da sentença alegada de contraste, ditada por este Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 29.9.2015 no RSU 2025/2015, e faça-se constar a sua firmeza já que a Sala do Social do Tribunal Supremo, com data 5.10.2016, ditou auto de inadmissão do recurso de casación para unificação de doutrina apresentado no seu dia.

Emprácese a Pulgar Pizza, S.L. através de edito no Diário Oficial da Galiza.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Vigo que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso».

E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Pulgar Pizza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça