De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril), em diante LOU, e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (BOE de 8 de outubro), em diante RDCA, e em virtude do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 7/2010, de 14 de janeiro (DOG de 2 de fevereiro), da Xunta de Galicia, conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicada no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador para o ano 2016 (Resolução de 2 de novembro de 2016, DOG de 10 de novembro),
Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOU, resolveu convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I da presente resolução, com suxeición às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Este concurso reger-se-á pela LOU; o RDCA; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 39/2015; pela Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), em diante Lei 40/2015; pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), em diante EBEP; pelos estatutos da Universidade de Vigo, pelo Regulamento de professorado da Universidade de Vigo aprovado pelo Claustro Universitário o 24 de julho de 2012; pela normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo de 8 de outubro de 2008; pelas bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.
Segunda. Requisitos das pessoas candidatas
2.1. Para poder ser admitidas à realização das presentes provas selectivas as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixidos nesta base na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los ata a tomada de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estar aos cales, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.
Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinteún anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estar quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.
Igualmente, poderão participar as pessoas com nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.
b) Ter factos os dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.
c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá achegar-se credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.
d) Dispor da habilitação para o corpo docente universitário de que se trate e cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.
e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se em inhabilitación para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
g) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.
2.2. De conformidade com o artigo 9.4 do RDCA e com o artigo 65.2 da LOU, não poderá participar neste concurso quem ocupe um largo de corpos docentes universitários nesta ou noutra universidade, obtida mediante concurso de acesso, salvo que se produzisse o seu desempenho efectivo durante, ao menos, dois anos.
Terceira. Solicitudes
3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo II desta convocação e dirigirão ao reitor da Universidade de Vigo no prazo de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
3.2. As solicitudes apresentarão no Registro Geral (Reitoría, Campus Universitário, 36310 Vigo) ou nos registros auxiliares da Universidade de Vigo (Campus de Pontevedra, Campus de Ourense e r/ Torrecedeira, nº 86, Vigo) ou de acordo com as restantes formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015.
As solicitudes remetidas através de um escritório de Correios apresentar-se-ão em sobre aberto para que o pessoal de Correios lhes estampe a data de apresentação na solicitude antes de ser certificada. O endereço postal será o seguinte:
Registro Geral da Universidade de Vigo
Edifício Gerência-Serviços Centrais
Campus Lagoas-Marcosende, s/n
36310 Vigo (Pontevedra)
As solicitudes remetidas desde o estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes, devendo figurar igualmente a data da sua apresentação na solicitude. Neste caso, a apresentação da solicitude comunicar-se-á por correio electrónico à conta consultapdi@uvigo.es, enviando cópia desta depois de tê-la apresentado.
3.3. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios do Edifício de Gerência-Serviços Centrais servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015.
Com independência dos lugares em que regulamentariamente devam publicar-se, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo, no seguinte endereço http://persoal.uvigo.es/persoal_gl/PDI/emprego/, na epígrafe «Convocação concursos de acesso».
3.4. Os direitos de exame para cada largo (referência) serão de 40,74 euros e ingressarão na conta corrente número ÉS14 2080 0501 1231 1000 0112, Abanca, Taxas. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da citada entidade, utilizando exclusivamente o impresso de solicitude (anexo II). A entidade bancária fará constar no xustificante o código DF1601, e a pessoa interessada acrescentará a referência do largo em que deseja participar. No caso de pagamento mediante transferência bancária deverá constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa.
Em nenhum caso a mera apresentação da solicitude e o pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.
Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificación do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.
Assim mesmo, terão uma bonificación do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificados pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
Os direitos de exame serão reintegrados de oficio às pessoas que sejam aspirantes quando as provas não se realizem, sempre que cobrissem os dados bancários necessários para fazer a devolução.
3.5. Com a instância achegar-se-á necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o que tenha o dito vínculo. Assim mesmo, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vivem às suas expensas ou estão ao seu cargo.
b) Fotocópia compulsada do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, deverá acompanhar-se da credencial de homologação ou reconhecimento profissional.
c) Fotocópia compulsada dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra d) da base 2.1.
d) No caso de aspirantes que ocupem um largo de corpos docentes universitários (funcionários), certificação original (folha de serviços) da universidade u organismo de que dependam, que acredite o seu desempenho. O Serviço de Pessoal Docente e Investigador emitirá de oficio a folha de serviços dos aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo.
e) Xustificante de ter abonado os direitos de exame.
3.6. Os erros de facto que se pudessem advertir, poderão emendarse em qualquer momento, de oficio ou por petição da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar nas suas solicitudes, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhuma petição desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discrecionalmente apreciada pela Universidade.
Quarta. Admissão de aspirantes
4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará uma resolução em que se aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluídas, com indicação das causas de exclusão.
4.2. As pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor contra a dita resolução no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente ditar-se-á uma resolução reitorial em que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.
Quinta. Comissões de acesso
5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. De acordo com o que estabelece o artigo 83 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo III desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.
Salvo petição expressa da presidência e devidamente autorizada, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que se adscreva o largo convocado.
A Universidade fará públicos os currículum vítae dos membros das comissões de acesso na direcção de internet: http://persoal.uvigo.es/persoal_gl/PDI/emprego/, epígrafe «convocações concursos de acesso».
A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da Lei 40/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa e, em último caso, resolverá o reitor.
5.2. As comissões deverão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluídas. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.
5.3. A constituição de cada comissão exixirá a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, se é o caso. A presidência, uma vez realizadas as consultas pertinentes com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, e fixará lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.
No acto de constituição a comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil de cada largo e fá-los-á públicos antes do acto de apresentação dos candidatos e candidatas.
5.4. Uma vez constituída a comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.
5.5. Para que a comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros entre os que figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a presidência e a secretaria. Os membros da comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem ter incorrido.
5.6. À secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.
5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015 e na Lei 40/2015.
Sexta. Acto de apresentação e prova
6.1. A presidência da comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antecedência mínima de dez dias hábeis, indicando lugar e hora para realizar o acto de apresentação.
6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará:
a) Currículum vítae por sextuplicado, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV, em que detalhará os seus méritos, historial académico docente e investigador.
b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso, também por sextuplicado.
c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditativos do consignado no currículum, com independência de que a comissão possa solicitar documentação complementar acreditativa original ou compulsada.
6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas, e a comissão fixará e publicará o lugar, a data e a hora de começo da prova, a qual deverá iniciar no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito por parte das pessoas concursantes. Igualmente, a comissão fixará o prazo durante o que poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concursen.
6.4. A comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no currículum vítae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos a data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
6.5. Os concursos realizar-se-ão em dependências da Universidade de Vigo. Constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto de concurso.
6.6. Finalizada a prova, cada membro da comissão entregará à presidência um relatório razoado ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concursen, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
6.7. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da comissão. De não atingir nenhuma candidatura ao menos três votos favoráveis, o processo poderá concluir com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.
6.8. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da comissão. Em caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da presidência.
Sétima. Proposta, apresentação de documentos e nomeação
7.1. A comissão proporá ao reitor, motivadamente e com carácter vinculante, uma relação de todas as pessoas candidatas que superassem a prova por ordem de preferência. A comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Esta proposta será publicada no centro onde se celebrou a prova e servirá de notificação às pessoas interessadas para todos os efeitos.
7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de finalización da sua actuação, a secretaria da comissão entregará na Secretaria-Geral da Universidade de Vigo a documentação completa relativa as suas actuações e um exemplar da documentação apresentada por cada pessoa que concursase.
7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar no prazo dos vinte dias naturais seguintes ao de publicação da proposta da comissão no lugar de celebração da prova, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:
a) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).
b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de conformidade com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.
No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar que não se encontra inhabilitado ou em situação equivalente nem que foi submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
c) Certificado médico oficial de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.
Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos das alíneas b) e c), devendo apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependam acreditativo da sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços. De acordo com a base 3.3.d), não será necessário este certificado quando fosse achegado com a solicitude de participação.
7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela comissão num número delas que não exceda o número de vagas convocadas a concurso, uma vez que tenham acreditado no prazo a documentação requerida. De não fazê-lo, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.
7.5. A nomeação especificará a denominación do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-á à Secretaria-Geral do Conselho de Coordenação Universitária.
7.6. No prazo máximo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de que se trate.
7.7. As referências a necessidades e obrigações docente e ao centro de adscrición que possa conter a convocação não suporão direito de vinculación exclusiva a tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.
Oitava. Comissão de reclamações
8.1. Contra a proposta da comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação ante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação no lugar de celebração da prova. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação ata a sua resolução definitiva.
8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo, publicação que servirá de notificação para todos os efeitos. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias naturais para formular alegações sobre o conteúdo da reclamação.
8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente ata o momento em que se produziu o vício, devendo a Comissão de Selecção formular nova proposta, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.
8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Novena. Devolução da documentação apresentada por os/pelas aspirantes.
A documentação apresentada no concurso deverá ser retirada da Secretaria-Geral, depois da petição da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalización do procedimento ou, se é o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não fosse retirada no dito prazo será destruída.
Décima. Protecção de dados
De conformidade com o disposto na Lei orgânica 15/1999, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE núm. 298, de 14 de dezembro), os dados facilitados por quem seja aspirante, passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, cuja finalidade é a gestão do pessoal da Universidade de Vigo, gestão da docencia e investigação, gestão da participação do pessoal nos serviços e actos administrativos, assim como a gestão da participação dos candidatos e candidatas nos processos de selecção. Os dados contidos neste arquivo poderão ser tratados com fins históricos, estatísticos ou científicos.
Décimo primeira. Norma derradeira
11.1. O tempo transcorrido entre a publicação da presente convocação e a resolução do concurso não poderá exceder quatro meses. Para estes efeitos o mês de agosto considerar-se-á inhábil.
11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a xurisdición contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposición no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, perante o reitor. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimación presumível do recurso de reposición interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015.
Vigo, 2 de dezembro de 2016
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Dados das vagas
1
Código: |
DF1601-C01-410-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-410 Fisioloxía |
Departamento: |
C01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde |
Actividade docente e investigadora: |
Docencia em fisioloxía do exercício. Investigação em endocrinoloxía do metabolismo |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia-Vigo |
2
Código: |
DF1601-H05-490-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-490 História Moderna |
Departamento: |
H05 História, Arte e Geografia |
Actividade docente e investigadora: |
Docencia em matérias da área |
Centro de trabalho: |
301 Facultai de Filoloxía e Tradução-Vigo |
3
Código: |
DF1601-H12-814-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-814 Tradução e Interpretação |
Departamento: |
H12 Tradução e Linguística |
Actividade docente e investigadora: |
Tradução especializada entre língua A1 e A2. Tradução especializada, idioma II: administrativo-económica (fr-glg). Ferramentas para a tradução e interpretação III: terminologia |
Centro de trabalho: |
301 Facultai de Filoloxía e Tradução-Vigo |
4
Código: |
DF1601-T03-590-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-590 Máquinas e Motores Térmicos |
Departamento: |
T03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos |
Actividade docente e investigadora: |
G290706 Gestão da energia térmica. M148112 Eficiência térmica e coxeración |
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial-Vigo |
5
Código: |
DF1601-T03-600-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-600 Mecânica de Fluidos |
Departamento: |
T03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos |
Actividade docente e investigadora: |
Fundamentos do modelado numérico de processos termofluidodinámicos |
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial-Vigo |
6
Código: |
DF1601-X04-215-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-215 Didáctica e Organização Escolar |
Departamento: |
X04 Didáctica, Organização Escolar e Métodos de Investigação |
Actividade docente e investigadora: |
Escola inclusiva e atenção à diversidade |
Centro de trabalho: |
202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra |
7
Código: |
DF1601-X05-187-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-187 Didáctica da Expressão Corporal |
Departamento: |
X05 Didácticas Especiais |
Actividade docente e investigadora: |
Educação física e a sua didáctica na idade infantil (O05G110V01503) |
Centro de trabalho: |
202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra |
8
Código: |
DF1601-X05-245-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-245 Educação Física e Desportiva |
Departamento: |
X05 Didácticas Especiais |
Actividade docente e investigadora: |
A educação física como meio de interdisciplinariedade (P02G110V01921). Fundamentos dos desportos colectivos I: balonmán (P02G050V01303) |
Centro de trabalho: |
202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra |
9
Código: |
DF1601-X05-245-TU-02 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-245 Educação Física e Desportiva |
Departamento: |
X05 Didácticas Especiais |
Actividade docente e investigadora: |
Segurança e hábitos saudável através da educação física (P02G110V01925). Actividade física e desporto adaptado (P02G050V01601) |
Centro de trabalho: |
202 Fac. CC. Educação e do Deporte-Pontevedra |
10
Código: |
DF1601-X11-070-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-070 Ciência Política e da Administração |
Departamento: |
X11 Sociologia, Ciência Política e da Administração e Filosofia |
Actividade docente e investigadora: |
União Europeia: instituições e processo política |
Centro de trabalho: |
204 Fac. CC. Sociais e da Comunicação-Pontevedra |
11
Código: |
DF1601-X13-140-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-140 Direito do Trabalho e da Segurança social |
Departamento: |
X13 Direito Público Especial |
Actividade docente e investigadora: |
Direito do trabalho e da segurança social (grau em Direito), direito social comunitário (grau em Relações Laborais e Recursos Humanos) |
Centro de trabalho: |
308 Fac. CC. Jurídicas e do Trabalho-Vigo |
12
Código: |
DF1601-X14-105-TU-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo: |
Titular de universidade |
Área de conhecimento: |
A-105 Comunicação Audiovisual e Publicidade |
Departamento: |
X14 Comunicação Audiovisual e Publicidade |
Actividade docente e investigadora: |
Teoria e prática das relações públicas |
Centro de trabalho: |
204 Fac. CC. Sociais e da Comunicação-Pontevedra |
ANEXO II
Solicitude de participação
DADOS DA CONVOCAÇÃO (Resolução reitoral de 2 de dezembro de 2016) |
|||
Código da convocação: DF1601 |
Código do largo: DF1601- |
Corpo docente: |
|
Área de conhecimento: |
|||
Departamento: |
Centro de destino do largo: |
||
Actividades asignadas ao largo: |
DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS |
|||||||||||||
Apelidos |
Nome |
Género |
c Homem c Mulher |
||||||||||
DNI |
Data de nascimento |
Lugar de nascimento |
Província de nascimento |
||||||||||
Endereço/Lugar para efeitos de notificações |
Código postal |
||||||||||||
Município |
Província |
Endereço electrónico e telefone |
|||||||||||
Caso de ser empregue/a público (funcionário/a de carreira ou pessoal laboral): |
|||||||||||||
Denominación do corpo ou largo |
Organismo |
Data de ingresso |
Número de registro pessoal |
||||||||||
Situação: |
c Serviço activo c Excedente voluntário: |
c Serviços especiais: c Outras (especificar): |
|||||||||||
De proceder a devolução das taxas, indique o código IBAN e os 20 díxitos da sua conta bancária: c c c c - c c c c - c c c c - c c - c c c c c c c c c c |
A pessoa que assina
SOLICITA: Ser admitida no concurso do largo referenciada, comprometendo-se, caso de superá-lo, a formular o juramento ou promessa de acordo com o estabelecido no Real decreto 707/1979, de 5 de abril, e
DECLARA: Que são verdadeiros todos e cada um dos dados consignados nesta solicitude, que reúne as condições exixidas na convocação anteriormente referida, e todas as necessárias para o acesso à função pública.
………………………….., ………… de . ……………………………. de 20…
(assinatura)
Reitor da Universidade de Vigo
Achegar cópia do xustificante bancário ou esta solicitude com o ser da entidade bancária
Ingresso na conta ÉS14-2080-0501-1231-1000 0112 Abanca, O.P. Vigo. Universidade de Vigo. Taxas. |
Marque o montante para ingressar: (Base terceira: requisitos) |
c 40,74 euros c 20,37 euros (justificar) c Exento/a (justificar) |
ANEXO III
Comissões de acesso
Largo nº 1: DF1601-C01-410-TU-01
Área: Fisioloxía
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Federico Mallo Ferrer |
Catedrático |
Vigo |
Secretaria |
José Antonio Lamas Castro |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Manuel José Tem-a Sempere |
Catedrático |
Córdoba |
Vogalía segunda |
Miguel Antonio López Pérez |
Titular |
Santiago de Compostela |
Vogalía terceira |
María Clara Álvarez Villamarín |
Titular |
Santiago de Compostela |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Leonor Pinilla Jurado |
Catedrática |
Córdoba |
Secretaria |
Román Pérez Fernández |
Titular |
Santiago de Compostela |
Vogalía primeira |
Rosa María Señarís Rodríguez |
Catedrática |
Santiago de Compostela |
Vogalía segunda |
Carlos Diéguez González |
Catedrático |
Santiago de Compostela |
Vogalía terceira |
Celia María Pombo Ramos |
Titular |
Santiago de Compostela |
Largo nº 2: DF1601-H05-490-TU-01
Área: História Moderna
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Laureano Manuel Rubio Pérez |
Catedrático |
León |
Secretaria |
María López Díaz |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Camilo Jesús Fernández Cortizo |
Titular |
Santiago de Compostela |
Vogalía segunda |
María dele Carmen Saavedra Vázquez |
Titular |
Santiago de Compostela |
Vogalía terceira |
María José Pérez Álvarez |
Titular |
León |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Pegerto Saavedra Fernández |
Catedrático |
Santiago de Compostela |
Secretaria |
Roberto Javier López López |
Titular |
Santiago de Compostela |
Vogalía primeira |
Hortensio Sobrado Correa |
Titular |
Santiago de Compostela |
Vogalía segunda |
Alfredo Andrés Martín García |
Titular |
León |
Vogalía terceira |
Inés Gómez González |
Titular |
Granada |
Largo nº 3: DF1601-H12-814-TU-01
Área: Tradução e Interpretação
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
María Elena Sánchez Trigo |
Catedrática |
Vigo |
Secretaria |
Áurea Fernández Rodríguez |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Esther Morillas García |
Titular |
Málaga |
Vogalía segunda |
Luis Alonso Bacigalupe |
Titular |
Vigo |
Vogalía terceira |
Mercé Lorente Casafont |
Titular |
Pompeu Fabra |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Ricardo Muñoz Martín |
Catedrático |
Las Palmas de Grão Canaria |
Secretaria |
Ana Luna Alonso |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Jorge Jesús Leiva Rojo |
Titular |
Málaga |
Vogalía segunda |
Luis Pejenaute Rodríguez |
Titular |
Pompeu Fabra |
Vogalía terceira |
Susana Cruzes Colado |
Titular |
Vigo |
Largo nº 4: DF1601-T03-590-TU-01
Área: Máquinas e Motores Térmicos
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
José Luis Míguez Tabarés |
Catedrático |
Vigo |
Secretaria |
Enrique Granada Álvarez |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
David Patiño Vilas |
Titular |
Vigo |
Vogalía segunda |
Jacobo Porteiro Fresco |
Titular |
Vigo |
Vogalía terceira |
María dele Pilar Dorado Pérez |
Catedrática |
Córdoba |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Joaquín Zueco Jordán |
Catedrático |
Politécnica de Cartagena |
Secretaria |
María Belém Folgueras Díaz |
Titular |
Oviedo |
Vogalía primeira |
Luis María López González |
Catedrático |
La Rioja |
Vogalía segunda |
Jorge Carlos Morán González |
Titular |
Vigo |
Vogalía terceira |
Cristina Alonso Tristán |
Titular |
Burgos |
Largo nº 5: DF1601-T03-600-TU-01
Área: Mecânica de Fluidos
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Ángel Gerardo Velázquez López |
Catedrático |
Politécnica de Madrid |
Secretaria |
José Luis Míguez Tabarés |
Catedrático |
Vigo |
Vogalía primeira |
María Imaculada Iglesias Estradé |
Titular |
Carlos III de Madrid |
Vogalía segunda |
Marta María Cabeça Simó |
Titular |
Vigo |
Vogalía terceira |
Estrella Álvarez da Costa |
Catedrática |
Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Antonio Luis Sánchez Pérez |
Catedrático |
Carlos III de Madrid |
Secretaria |
Jacobo Porteiro Fresco |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Juan Ramón Arias Pérez |
Titular |
Politécnica de Madrid |
Vogalía segunda |
Jaime Sieres Atienza |
Titular |
Vigo |
Vogalía terceira |
Glória Pena Urís |
Titular |
Vigo |
Largo nº 6: DF1601-X04-215-TU-01
Área: Didáctica e Organização Escolar
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
María Ángeles Pilar Parrilla Latas |
Catedrática |
Vigo |
Secretaria |
Manuela Raposo Rivas |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Anabel Moriña Díez |
Titular |
Sevilha |
Vogalía segunda |
Teresa Susinos Rada |
Titular |
Cantabria |
Vogalía terceira |
Joan Jordi Muntaner Guasp |
Catedrático |
Isoles Balears |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Miguel Ángel Zabalza Beraza |
Catedrático |
Santiago de Compostela |
Secretaria |
José Manuel Coronel Llamas |
Catedrático |
Huelva |
Vogalía primeira |
María dele Carmen Gallego Vega |
Titular |
Sevilha |
Vogalía segunda |
Manuel Damián Cebrián de la Serna |
Catedrático |
Málaga |
Vogalía terceira |
Xurxo Torres Santomé |
Catedrático |
A Corunha |
Largo nº 7: DF1601-X05-187-TU-01
Área: Didáctica da Expressão Corporal
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Onofre Ricardo Contreras Jordán |
Catedrático |
Castilla-La Mancha |
Secretaria |
María Luisa Zagalaz Sánchez |
Catedrática |
Jaén |
Vogalía primeira |
María dele Mar Cepero González |
Titular |
Granada |
Vogalía segunda |
Pedro Gil Madrona |
Titular |
Castilla-La Mancha |
Vogalía terceira |
Silvia Arribas Galarraga |
Titular |
País Basco |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
José Antonio Cecchini Estrada |
Catedrático |
Oviedo |
Secretaria |
Carmen González González de Mesa |
Titular |
Oviedo |
Vogalía primeira |
Arturo Díaz Suárez |
Catedrátrico |
Murcia |
Vogalía segunda |
Santiago Romero Granados |
Catedrático |
Sevilha |
Vogalía terceira |
José Palácios Aguilar |
Titular |
A Corunha |
Largo nº 8: DF1601-X05-245-TU-01
Área: Educação Física e Desportiva
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Sergio Ibáñez Godoy |
Catedrático |
Extremadura |
Secretaria |
José María Cancela Carral |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Leonor Gallardo Guerrero |
Titular |
Castilla-La Mancha |
Vogalía segunda |
Juan José Fernández Romero |
Titular |
A Corunha |
Vogalía terceira |
Luis Javier Chirosa Rri-os |
Titular |
Granada |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
José Gerardo Villa Vicente |
Catedrático |
León |
Secretaria |
Ana Isabel Rey Cao |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Marta Zubiaur González |
Titular |
León |
Vogalía segunda |
Alfonso Gutiérrez Santiago |
Titular |
Vigo |
Vogalía terceira |
María Belém Feriche Fernández-Castanys |
Titular |
Granada |
Largo nº 9: DF1601-X05-245-TU-02
Área: Educação Física e Desportiva
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
José Gerardo Villa Vicente |
Catedrático |
León |
Secretaria |
José María Cancela Carral |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Leonor Gallardo Guerrero |
Titular |
Castilla-La Mancha |
Vogalía segunda |
Juan José Fernández Romero |
Titular |
A Corunha |
Vogalía terceira |
Nuria Mendoza Laiz |
Titular |
Castilla-La Mancha |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Sergio Ibáñez Godoy |
Catedrático |
Extremadura |
Secretaria |
Ana Isabel Rey Cao |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Marta Zubiaur González |
Titular |
León |
Vogalía segunda |
Alfonso Gutiérrez Santiago |
Titular |
Vigo |
Vogalía terceira |
Vicente Anho Sanz |
Titular |
Valencia |
Largo nº 10: DF1601-X11-070-TU-01
Área: Ciência Política e da Administração
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Guillermo Manuel Márquez Cruz |
Catedrático |
Santiago de Compostela |
Secretaria |
Álvaro Xosé López Mira |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Ernesto Javier Carrillo Barroso |
Titular |
Complutense de Madrid |
Vogalía segunda |
Adela Mesa dele Olmo |
Titular |
País Basco |
Vogalía terceira |
Berta García Orosa |
Titular |
Santiago de Compostela |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
María Esther dele Campo García |
Catedrática |
Complutense de Madrid |
Secretaria |
Purificación Mayobre Rodríguez |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Heriberto Cairo Carou |
Titular |
Complutense de Madrid |
Vogalía segunda |
Ramón Ángel Bouzas Lorenzo |
Titular |
Santiago de Compostela |
Vogalía terceira |
Laura Román Masedo |
Titular |
A Corunha |
Largo nº 11: DF1601-X13-140-TU-01
Área: Direito do Trabalho e da Segurança social
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Jaime Cabeça Pereiro |
Catedrático |
Vigo |
Secretaria |
Jesús Cruz Villalón |
Catedrático |
Sevilha |
Vogalía primeira |
Amparo Merino Segovia |
Titular |
Castilla-La Mancha |
Vogalía segunda |
María José Romero Rodem-nas |
Titular |
Castilla-La Mancha |
Vogalía terceira |
Francisco Javier Gárate Castro |
Catedrático |
Santiago de Compostela |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
Marta Fernández Prieto |
Titular |
Vigo |
Secretaria |
Lourdes Mella Méndez |
Titular |
Santiago de Compostela |
Vogalía primeira |
María Belém Cardona Rubert |
Catedrática |
Valencia |
Vogalía segunda |
Xosé Manuel Faixa Vázquez |
Titular |
A Corunha |
Vogalía terceira |
Consuelo Chacartegui Jávega |
Titular |
Pompeu Fabra |
Largo nº 12: DF1601-X14-105-TU-01
Área: Comunicação Audiovisual e Publicidade
Cargo |
Nome |
Corpo |
Universidade |
Comissão titular |
|||
Presidência |
Juan Benavides Magro |
Catedrático |
Complutense de Madrid |
Secretaria |
Ana Belém Fernández Souto |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
José Carlos Losada Díaz |
Titular |
Murcia |
Vogalía segunda |
Vicente-Paul Capriotti Peri |
Titular |
Rovira i Virgili |
Vogalía terceira |
María de los Ángeles Moreno Fernández |
Titular |
Rey Juan Carlos |
Comissão suplente |
|||
Presidência |
José Luis Castro de Paz |
Catedrático |
Santiago de Compostela |
Secretaria |
Montserrat Vázquez Gestal |
Titular |
Vigo |
Vogalía primeira |
Ana María Almansa Martínez |
Titular |
Málaga |
Vogalía segunda |
José Ruas Araújo |
Titular |
Vigo |
Vogalía terceira |
Jordi Xifra Triadú |
Titular |
Pompeu Fabra |
ANEXO IV
Currículum vítae
Dados pessoais:
– Apelidos e nome.
– NIF.
– Data, localidade e província de nascimento.
– Endereço, localidade e província de residência.
– Telefone e endereço electrónico.
– Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.
– Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.
Dados académicos:
1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação, se a houver.
2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de adicación, data de nomeação ou contrato, data de demissão.
3. Actividade docente desempenhada.
4. Actividade investigadora desempenhada.
5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).
6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial).
7. Outras publicações.
8. Outros trabalhos de investigação.
9. Projectos de investigação subvencionados.
10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.
11. Patentes.
12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolta, data.
13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.
14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).
15. Actividade em empresas e profissão livre.
16. Outros méritos docentes ou de investigação.
17. Outros méritos.
18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.
19. Diligência de referendo do currículum.